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01/05/2010 - 09:17

Seguro-fiança ganha espaço no mercado de locações

A exigência de uma modalidade de seguro para os contratos de locação de imóveis divide a figura do fiador com outras opções disponíveis no mercado. Entre elas, o seguro-fiança vem crescendo como uma alternativa para o aluguel. Ganhou crédito e, depois do amigo ou familiar, já é utilizado em grande parte dos negócios.

O diretor de Locações da Auxiliadora Predial, César Gimenez, diz que o fiador ainda é a modalidade de segurança locatícia mais apresentada ao proprietário pelo inquilino. No entanto, o seguro-fiança consta em cerca de 25% dos sete mil contratos de locação firmados na imobiliária. “É uma modalidade que vem crescendo, nos últimos dois anos, devido ao constrangimento de solicitar fiança a uma pessoa. O futuro inquilino gradativamente vem buscando alternativas de garantias para evitar esse desconforto”, completa.

O fiador, explica César, ganha pelo quesito da praticidade. Para substituí-lo pelo seguro-fiança, o inquilino tem que contratar uma empresa que presta o serviço, passando por uma análise de crédito. “Contudo, o bom pagador consegue acesso ao seguro-fiança facilmente. Por isso, é uma modalidade que vem tendo boa aceitação”. Ainda de acordo com o diretor, as seguradoras proporcionam vantagens para as residências, como reparos emergenciais no imóvel, chaveiro, hidráulico, eletricista e vidraceiro, em até cinco atendimentos durante a vigência da apólice.

Tendo os documentos aprovados, o inquilino contrata o seguro anual que custa, em média, 1,5 vezes o valor do aluguel mais as taxas de condomínio e o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), podendo optar também por uma forma de contratação parcelada. O mercado oferece descontos de até 15% ao inquilino no momento da renovação do seguro. Para a contratação do serviço, o custo do aluguel deve ser inferior a 35% da renda no caso de pessoa física. Já para a pessoa jurídica (locação comercial), o valor deve estar abaixo de 20% dos ganhos mensais.

Conforme a regulamentação da Superintendência de Seguros Privados (http://www.susep.gov.br/textos/circ347.pdf ), o prazo de vigência do seguro-fiança é o mesmo do contrato de locação, devendo ter nova aprovação no momento da renovação do aluguel.

Entre as modalidades que substituem o fiador, o seguro-fiança é uma das operações mais vantajosas para o proprietário do imóvel. Em caso de inadimplência, o ressarcimento das parcelas atrasadas começa a ser feito pela seguradora contratada em um período de até 45 dias. Na Auxiliadora Predial, o locador ainda tem a opção de contratar o serviço Aluguel Garantido, que reduz o prazo do pagamento para até o dia 10 de cada mês.

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