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05/05/2010 - 06:32

Mercado de resseguros e microsseguros no Brasil

Nunca se falou tanto em seguros no Brasil. Na última sexta-feira, por exemplo, representantes da Susep (Superintendência de Seguros Privados) estiveram no Ministério da Fazenda para uma reunião com o secretário executivo da pasta, Nelson Machado. Em pauta, uma questão crucial para o setor de seguros: a necessidade de urgência na aprovação da Lei do Microsseguro, que estabelece regras para a criação de um produto voltado para 100 milhões de consumidores potenciais que começam agora a descobrir o significado de palavras como prêmios, sinistros e apólices.

Ainda no mercado de seguros, no último dia 15, foram completados dois anos de vigência do novo modelo no resseguro e os números já impressionam. Daquele dia até hoje, 107 empresas foram cadastradas ou autorizadas a operar no mercado brasileiro. Em outras palavras, o resseguro é uma operação onde a companhia seguradora, a fim de diminuir a responsabilidade na aceitação do seguro, cede a outro segurador parcialmente essa responsabilidade e do prêmio cedido, contraindo um novo seguro em outra companhia, no caso o contra-seguro. A companhia de resseguros pode repassar o valor segurado a todas as seguradoras, quando o repasse é chamado de retrocessão.

No Brasil, a operação foi monopolizada em 2007, pelo IRRI, mas desde 1939 já é possível ver casos de resseguro por aqui. Estimativa de especialistas é que prêmios de resseguros alcancem US$ 5,7 bilhões em 2013, o equivalente a 15% do mercado. Se o mercado vai bem para os grandes riscos, o resseguro, ou o "seguro do seguro", também vai bem. Hoje o país conta com 75 resseguradoras registradas, sendo seis locais, 23 admitidas (empresa sediada no exterior, com escritório de representação no Brasil) e 46 eventuais (empresa sediada no exterior), segundo a Associação Brasileira das Empresas de Resseguros (Aber).

O Brasil atraiu também corretoras de resseguros (brokers) de diferentes partes do mundo e já conta com uma série de advogados especializados no ramo. “A operação é indicada apenas em grandes casos, como por exemplo, na construção de um Metrô. Uma seguradora não conseguiria assumir os riscos sozinha, nem mesmo garantir ressarcimento em caso de acidentes”, comenta o advogado especializado em seguros, Ilan Goldberg, advogado do escritório Chalfin, Goldberg e Vainboim Advogados.

. Chalfin, Goldberg & Vainboim Advogados: Rua da Assembléia, nº 98, 5º, 7º e 17º andares – Centro do Rio de Janeiro. CEP 20011-000. Telefone (21)3970-7200 | Fax (21)3970-7211 | www.cgvadvogados.com.br

Perfil: Ilan Goldberg, Graduado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro 1998.LLM em Direito Empresarial pelo IBMEC-RJ, 2003. Mestre em Regulação e Concorrência pela Universidade Cândido Mendes - 2007. Membro da AIDA - Associação Internacional de Direito do Seguro e do IBDS - Instituto Brasileiro de Direito do Seguro.Professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro e da Fundação Getúlio Vargas - Escola de Direito RJ. Sócio de Chalfin, Goldberg & Vainboim Advogados Associados.

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