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07/05/2010 - 09:07

Empresários devem ficar atentos para utilização da bandeira brasileira

Os torcedores estão na contagem regressiva para a Copa do Mundo e os empresários se preparam para pegar carona no filão que o campeonato movimenta na economia para incrementar os negócios. Em todos os cantos, proliferam bandeiras do Brasil como expressão da paixão nacional pelo futebol. Mas o advogado Ricardo Pinho, sócio do escritório Daniel Advogados, alerta para a legislação (Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971) que rege a utilização dos símbolos nacionais, incluindo a bandeira brasileira.

A banca tem recebido consultas de empresas interessadas em utilizar a bandeira do Brasil. A lei estabelece que o verde e o amarelo são as cores nacionais e podem ser usadas sem qualquer restrição. Mas a bandeira não pode ser utilizada como roupa, toalha, retratos, painéis, revestimentos, cangas. Também é proibido reproduzi-la em rótulos e embalagens de produtos expostos à venda. Apesar da proibição, são frequentes os casos de inobservância à norma legal.

“A violação da lei é considerada contravenção e o infrator está sujeito à multa. É uma lei que foi promulgada no período da ditadura militar e ainda está em vigor. Então, deve-se cumpri-la sob pena de ter um risco financeiro”, afirma Ricardo Pinho. O advogado lembra ainda que símbolos do Mundial de Futebol são registrados como marcas de propriedade da FIFA e, portanto¸ protegidos pela legislação de marcas, além de legislações especiais. Portanto, apenas as empresas que são patrocinadoras oficiais obtêm o direito de utilizá-los, conforme previsto nos respectivos contratos de patrocínio.

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