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07/05/2010 - 09:29

A sustentabilidade econômica dos municípios mineiros

Recentemente, muito se discutiu sobre os impactos da crise mundial na economia dos municípios e sobre as ações governamentais que visaram reduzir os impactos desta crise sobre a economia nacional.

A maior ação do Governo Federal para amenizar os danos sobre a economia local foi reduzir o IPI incidente sobre automóveis, móveis e eletrodomésticos, como forma de estimular o consumo e reduzir os efeitos da crise.

Entretanto, não observamos uma discussão de efetivas ações públicas na esfera municipal que pudessem amenizar os efeitos da crise, instância esta que, na prática, sustenta a economia nacional e local por meio das atividades econômicas que se desenvolvem nos municípios.

Após a promulgação da Constituição Federal, em 1988, ficou explicita a força dos municípios, dando-lhes autonomia tributária e de decisão em assuntos de caráter local. Assim, os municípios passaram a ter responsabilidades administrativas e gerenciais sobre diversas questões antes centralizadas na União ou no Estado, tais como legislar em assuntos de interesse local, inclusive na economia.

Contrário ao imaginado, percebe-se um aumento do poder de compra destes municípios, fruto da terceirizacao de algumas demandas públicas, que, nas entrelinhas, poderia fazer com que as administrações públicas locais usufruíssem de um elevado poder de movimentar a economia local.

Estima-se que cerca de 80% dos 5.863 municípios brasileiros não tem condição própria de movimentar a economia local, sendo dependentes do repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), segundo dados da União Brasileira dos Municípios. Estes municípios sobrevivem do repasse federal do FPM, fundo constituído da arrecadação federal com o IPI e o IR.

Já os repasses do FPM para os 853 municípios de Minas Gerais caíram R$ 500 milhões no acumulado de 2009 em comparação com o ano anterior, em valores reais, com a inflação corrigida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Enquanto em 2008 os recursos chegaram a R$ 6,5 bilhões, em 2009 o valor real foi de R$ 6 bilhões. O principal motivo da retração foi uma política nacional de redução do IPI em diversos segmentos, que fizeram com que o repasse aos municípios do FPM tivesse grande baixa financeira.

Após a Carta Magna Brasileira de 1988 ficaram de exclusiva competência local a arrecadacao tributária de ISS, IPTU, ITBI, cota parte do ICMS, além de 50% do ITR e do IPVA dos veículos licenciados em sua unidade territorial. Assim, percebe-se que quanto mais estes municípios movimentarem suas economias locais maior será sua condição de arrecadação e de efetivação de políticas públicas em prol de melhoria da qualidade de vida das populações.

A movimentação das economias locais é um dos maiores mecanismos de geração de emprego, renda e fontes de arrecadacao tributária nas esferas municipais, aliviando as prefeituras, sobretudo das pequenas cidades, da estrutura inchada de empregos e gastos públicos devido à carência social da população e fragilidade da economia.

Na grande parte dos municípios, o maior comprador e movimentador da economia local são as próprias prefeituras, que acabam ficando ainda sobrecarregadas na geração de empregos, haja vista que a economia local é fraca do ponto de vista de investimentos privados. Se estas prefeituras têm alto poder de compra, porque não utilizá-la para gerar movimentações financeiras em seu próprio território?

Esta dependência financeira dos municípios no repasse de FPM pelo Governo Federal poderia ser minimizada se os municípios tivessem maior movimentação financeira interna e estímulo à economia local, utilizando do alto poder de compra que as prefeituras locais têm em movimentar a própria economia.

Assim, conciliada a prerrogativa legal existente, expressa na Constituição Federal, que concede autonomia aos municípios, considerando a Lei das Licitações, 8666/93, mas, sobretudo, a recente Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, ações municipais que privilegiem as compras governamentais locais teriam um grande efeito sobre a sustentabilidade financeira destes municípios e sobre a economia local.

A partir do momento em que as licitações governamentais forem vistas como instrumentos de movimentação da economia local, e que os municípios e seus administradores públicos usem de seu elevado poder de compra para privilegiar e incentivar os fornecedores locais, os resultados de sustentabilidade social e econômica de sua população seriam percebidos, diminuindo a dependência econômica da maioria dos municípios a repasses da União.

Desta forma, teríamos o controle dos momentos de crise não por ações de curto prazo, como a reducao do IPI, mas alcançando níveis de sustentabilidade da economia com efetividade a curto, médio e longo prazo, garantindo a autonomia e a auto-suficiência das economias municipais, mais fortalecidas frente às crises mundiais.

. Por: João Ricardo Magalhães Gonçalves, Arquiteto e Urbanista. Especialista em Gestão Ambiental e em Planejamento Ambiental Urbano. Mestrando em Administração. Sócio-proprietário da ECCOX Ambiental.

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