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Liminar suspende ações trabalhistas contra a VASP

O Superior Tribunal de Justiça concedeu dia 13 de novembro, liminar suspendendo ações trabalhistas contra a VASP, reconhecendo a competência universal do MM.Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca de São Paulo para solucionar as medidas urgentes relativas à companhia. A base da decisão é justamente o fato de que as execuções autônomas no âmbito trabalhista acabam por alterar o Plano de Recuperação aprovado pelos credores, na Assembléia Geral realizada em 26 de julho de 2006 e homologado pela justiça no último dia 24 de agosto.

Com base na nova Lei de Falências e Recuperação Judicial, a argumentação é que, se para sanar eventuais dívidas trabalhistas o patrimônio da empresa for alienado, o objetivo de manter a empresa em funcionamento pode ser comprometida. As execuções em foros trabalhistas estariam, ainda, ferindo o princípio da isonomia entre todas as categorias de credores, inclusive a trabalhista, que passaria, assim, a privilegiar credores dentro de uma mesma classe.

A liminar alega conflito de competência entre a 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca de São Paulo e 16ª Vara da Junta Trabalhista de São Paulo e não traz prejuízos para os credores trabalhistas, pois o Plano de Recuperação prevê que eles recebam todos os seus créditos. Calcula-se que, em todo o país, haja mais de seis mil credores trabalhistas que têm mais de R$ 700 milhões a receber.

A Vasp, Viação Aérea São Paulo, que já foi uma das maiores companhias de aviação do país, está sob intervenção judicial desde março de 2005 e encerrou os vôos domésticos e de carga, respectivamente, em janeiro e fevereiro do mesmo ano. Atualmente, a empresa está sob o comando de uma diretoria interventora, que é também responsável pelo processo de Recuperação Judicial e referendada em Assembléia Geral de Credores.

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