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08/05/2010 - 09:39

A relevância das declarações do contribuinte

No direito privado, a manifestação de vontade sempre foi destacada como elemento essencial para conferir validade aos negócios jurídicos nas relações civis e, mais propriamente, comerciais. E sua importância se eleva cada vez mais, também nas relações de direito público.

Recentemente, foi aprovada a súmula 436 pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com a seguinte redação: "A entrega de declaração pelo contribuinte, reconhecendo o débito fiscal, constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do Fisco".

A referida súmula vem pacificar uma série de discussões judiciais acerca de decadência, bem como de procedimentos fiscais que devem ser observados tanto Receita Federal do Brasil (RFB), como pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Ressalta-se que os contribuintes devem adotar uma postura ainda mais cautelosa no preenchimento e na entrega das declarações às autoridades fiscais.

No contexto atual, equívocos cometidos no cumprimento das obrigações acessórias podem levar o contribuinte a sofrer, em curto espaço de tempo, uma execução fiscal, pois, conforme o entendimento predominante no STJ, basta a entrega de uma declaração do contribuinte reconhecendo um tributo como devido para que as autoridades tomem as medidas de cobrança do mesmo, uma vez que o crédito tributário já estaria constituído.

Na era da fiscalização digital, é fundamental que as empresas realizem um acompanhamento sistemático das informações prestadas aos entes tributantes.

Com o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), deve haver um cruzamento de todas as informações empresariais do contribuinte, que representem base de cálculo para impostos e contribuições, tais como: faturamento, folha de salários, doações, empréstimos e financiamentos, apropriação de custos e despesas, etc.

Para evitar restrições à obtenção de Certidão Negativa de Débito, eventuais contingências ou a penhora de recursos bancários recomenda-se a qualificação contínua dos profissionais da área fiscal e a revisão mensal das obrigações acessórias.

Noutro passo, o entendimento do STJ traz segurança jurídica para relação entre contribuintes e Fisco, na medida em que reconhece estar constituído o crédito tributário com a entrega de sua declaração perante o Fisco.

Desta forma, realizada a declaração pelo contribuinte, inicia-se a contagem do prazo prescricional para ajuizamento de execução fiscal contra o contribuinte.

. Por: Luciano Alves da Costa, da Pactum Consultoria Empresarial

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