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13/05/2010 - 12:01

Como podemos avaliar a Constituição de 88?

Tendo surgido após a mais longa ditadura militar vivida pelo país, a Constituição de 1988 é, na data de seu aniversário, festejada com carinho e respeito por todo o país. Pelo fato de conter avocações de princípios filosóficos de igualdade e de liberdade, se apresenta à nação como a “constituição cidadã”, tal como a nomeou Ulisses Guimarães.

Todavia, podemos considerá-la legítima? Convém então saber o que é uma Constituição. Literalmente conceituada, trata-se de um conjunto de leis fundamentais de uma nação, em que se regra a formação e funcionamento do governo e dos poderes, realçando as garantias dos cidadãos. Em outras palavras: com a Constituição, as regras máximas determinam como os cidadãos possam se governar. Resumindo, é a regra de governo.

Para que se tenha uma regra dessa natureza, logicamente a nação deve aprová-la. Dessa maneira, cabe a nação por inteiro elaborar essa regra e dispor a todos os seus cidadãos igualmente a oportunidade de segui-la.

Os assuntos surgiram ao acaso. Comissões formadas e adequadas aos interesses políticos copiavam textos de Constituições de outros países. Ouviam-se demandas apenas de grupos ideológicos, ou religiosos, ou sindicais. O único não consultado foi o povo. Se concordasse ou não, pouco importava, não fazia a menor diferença. Outros países na mesma situação, como na Espanha, pelo menos colocou em forma de plebiscito a Constituição para ser validada pelo povo, embora se valendo de um método irracional de aprovação popular. A brasileira não se deu nem ao trabalho de proceder da mesma maneira.

Para que houvesse legitimidade, a Constituição deveria encerrar máximas desejadas e aprovadas pelo povo, tal como prescreve a doutrina da Democracia Pura. Para tanto, haveria a necessidade de se processar a participação efetiva do povo.

Num caso como esse, os cidadãos não podem alienar os seus direitos políticos a políticos profissionais e desaparecer de cena deixando aos mesmos fazer o que bem entender sobre algo que irá comandar o seu destino e fixar os parâmetros de todas as demais leis que surgirem posteriormente.

O grupo político que a redigiu enfeitou a Lei Maior em seu começo com direitos figurativos aos cidadãos, copiadas de outras constituições, como a portuguesa, mas, em seguida, procuraram criar meios em que favorecessem suas prerrogativas e continuidade nos poderes, anulando tudo de bonito nos textos iniciais.

Como resultado, verificamos que os poderes permaneceram praticamente com os mesmos senhores. Os dispositivos criados na Constituição permitiram essa eternidade.

É a razão porque encontramos senadores e deputados ainda nos mesmos cargos desde o ano de 1988, em que começou a vigir essa Constituição. São os nossos conhecidos Sarney, Michel Temer, Eduardo Suplicy, Mão Santa, Tião Vianna, etc. E quando não são os próprios, são sucedidos por seus filhos e demais familiares, como o Antonio Magalhães e outros. Não permaneceram por terem sido produtivos e éticos; pelo contrario, alguns se tornaram famosos por escândalos e corrupção como o Sarney e o Renan. Alongaram seus mandatos porque criaram dispositivos constitucionais que lhes permitiram esse privilégio.

O artigo 5º assegura aos cidadãos o ato judicial contra os abusos do poder (incisos XXXIV e LXXIII), todavia adiante não garante o processamento da reivindicação popular e no Título VI deixa o cidadão reclamante à mercê da vingança dos detentores dos poderes. Da mesma forma como se passa com a Constituição Argentina.

O jornal Clarin denunciou corrupção no governo e logo estavam mais de 200 fiscais do imposto de renda devassando a sua empresa. No Brasil, um jardineiro que informou sobre reuniões sinistras de ministros envolvidos com irregularidades em Brasília, teve sua vida privada investigada a fim de o comprometer, terminando por sacrificá-lo no mercado de trabalho.

E assim a nação é assustada diariamente com as propostas de elevação de remunerações dos parlamentares, de suas verbas de indenização, criação de um número interminável de vantagens diretas e indiretas como o auxílio moradia, o auxílio paletó, o auxílio graxa de sapato, o auxílio viagens nacionais e internacionais, aposentadorias milionárias e facilitadas.

O escândalo do Mensalão foi gravíssimo, pois vários parlamentares recebiam propinas mensais como venda de seus votos, cuja origem do dinheiro provinha indiretamente de partido político e do governo. Outro escândalo, o dos sangue-sugas também não resultou em nenhuma punição e devolução de dinheiro à nação.

O povo está impedido pela Constituição de 1988 de processar e de punir os infratores parlamentares, o que evidencia a desigualdade na aplicação da justiça, contrariando o famoso e festivo artigo 5º.

. Por: Prof. J. Vasconcelos, advogado, filósofo e autor do livro “Democracia Pura” (Ed. Nobel) – [email protected]

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