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14/05/2010 - 09:38

Assédio moral: o que é e como evitar

Especialista explica o que é assédio moral, sexual e dano moral e dá orientações para evitar problemas no ambiente de trabalho e penalidades para a empresa.

Não existe estatística oficial sobre assédio moral no Brasil, mas é fato que se trata de um fenômeno cotidiano entre chefe e empregado que se define pela repetição prolongada de atos que expõem o trabalhador à humilhação ou ao constrangimento com o objetivo de atingir sua autoestima no desempenho de seu trabalho. Segundo o advogado trabalhista Alessandro Regis Martins, da Assis Advocacia, a denominação e o significado de assédio moral ainda causa muita dúvida e estranheza, e até mesmo confusão com o assédio sexual e o dano moral. O especialista destaca também que não existe lei federal para coibir a prática do assédio moral, mas mesmo assim, trata-se de um ato ilícito que compreende penalidade e que pode ser evitado se as empresas investirem na melhoria do ambiente de trabalho.

“Em linhas gerais podemos dizer que o assédio sexual é a perseguição que tem a conotação sexual. A Lei 10.224, de 15/05/01, que tipifica essa conduta ainda está pendente de regulamentação. A referida norma restringe a figura típica, e considera o assédio sexual apenas o constrangimento proveniente de superior hierárquico ou de quem tenha ascendência em virtude de emprego, cargo ou função. O assedio sexual é uma conduta criminal praticada pelo empregador contra o empregado, e o dano moral é o ressarcimento financeiro por este dano causado ao empregado”, explica.

Já o assédio moral é caracterizado por comportamentos de desprezo ou humilhação realizados nas relações de emprego, de rumores e comentários maliciosos, ou ainda, de críticas reiteradas taxativamente e praticadas perante colegas de trabalho.

“A ausência de regulamentação específica, não impede a configuração do assédio moral como ato ilícito por parte de nosso Poder Judiciário, pois adotando-se a concepção de que a prática de assédio moral agride a paz social, a dignidade da pessoa humana e a desvalorização do trabalho, é plenamente possível a aplicação de medidas judiciais que coíbam a prática do assédio moral, desde que o empregado esteja agindo na preservação de seus direitos e permeado de boa fé”, afirma Martins.

Segundo ele, um processo de assédio moral pode se arrastar por até seis anos. Mas o problema pode ser resolvido através de acordos que dependem apenas das normas da gerência de cada empresa. A penalidade costuma ser a indenização por dano moral que pode variar entre 10 e 50 salários mínimos que deverão ser pagos pelo dono do negócio e não, necessariamente, pelo chefe que cometeu o assédio moral.

Para Martins, a implantação de normas de procedimentos e de conduta interna para cada setor da empresa são as melhores formas de evitar problemas nas relações do trabalho como o assédio moral.

Projetos de Lei =- Tramitam na Câmara dos Deputados os projetos de lei nº 4.742/2001 e nº 4.591/2001, que visam a alterar, respectivamente, o Código Penal, inserindo o artigo 146-A, que tipifica o assédio moral e estabelece a respectiva penalidade ao agente infrator. Recentemente, também foi enviado à Câmara projeto de lei que visa equiparar o assédio moral ao acidente trabalho.

De acordo com Martins, assédio moral e acidente de trabalho são questões distintas. “O acidente de trabalho, em sua grande parte, é causado pelo próprio empregado no desempenho de seu mister por não utilizar os equipamentos de proteção individual, por falta de capacidade técnica para desempenho da função a que se candidatou, por mudança de função sem avisar seu superior, etc. De outra parte, o assédio moral é aquele ato causado pelo superior hierárquico em detrimento do empregado, ou seja, é o ato causado por um terceiro, enquanto o acidente de trabalho é causado pelo próprio empregado”, destaca.

Perfil- A Assis Advocacia é destaque em suporte jurídico com foco no Direito Tributário, Societário e Trabalhista há 11 anos, sempre pautada pela agilidade, atendimento personalizado, alto nível técnico e especialização por área. A Assis conta com escritórios em Campinas e São Paulo que atendem empresas de médio e grande porte, de diferentes áreas de atuação, e pessoas físicas. O escritório é dirigido pelos advogados Milton Carmo de Assis, fiscal da Receita Federal aposentado, ex-instrutor da Escola de Administração Fazendária (Esaf) e pós-graduado em Direito Tributário pela PUC-SP, e por Milton Carmo de Assis Júnior, pós-graduado em Direito Tributário pela PUC-SP e especialista em Processo Tributário pelo Centro de Extensão Universitário (CEU-SP). O escritório também está entre os mais admirados do Brasil, segundo o Anuário Análise Advocacia 2009. [www.assisadvocacia.com.br]

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