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15/05/2010 - 13:04

Distribuição de Juros Sobre Capital Próprio

O Conselho de Administração da Petrobras aprovou no dia 14 de maio (sexta-feira) a distribuição antecipada de remuneração aos acionistas, sob a forma de juros sobre o capital próprio, conforme previsto no artigo 9º da Lei 9.249/95 e Decretos nº 2.673/98 e 3.381/00.

O valor a ser distribuído, no montante de R$ 1,755 bilhão, correspondente a um valor bruto de R$ 0,20 por ação ordinária ou preferencial, está sendo provisionado nas demonstrações contábeis de 31 de março de 2010 e deverá ser desembolsado até 31 de agosto de 2010, com base na posição acionária de 21 de maio de 2010.

A partir de 24 de maio de 2010, as ações passarão a ser negociadas ex-juros sobre capital próprio.

Esses juros sobre o capital próprio deverão ser descontados da remuneração que vier a ser distribuída no encerramento do exercício de 2010. O valor será atualizado monetariamente, de acordo com a variação da taxa Selic, desde a data do efetivo pagamento até o final do referido exercício.

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