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15/05/2010 - 14:20

Novos contratos de financiamento imobiliário aceleram despejo por atraso em pagamento

O sonho brasileiro da casa própria pode se transformar num grande problema com as mudanças dos contratos de financiamento imobiliários. De acordo com as normas atuais, a retomada do imóvel em caso de atraso nas prestações está mais rápida.

O especialista em Direito Imobiliário, Marcelo Dornellas, sócio do escritório Cerveira, Dornellas e Advogados Associados alerta que os processos de retomada em casos de atraso de pagamento estão durando menos de um ano. “Antes, os processos por atraso de pagamento no financiamento imobiliários ficavam anos parados nos tribunais. Agora, o mutuário pode perder a casa e grande parte do dinheiro investido em pouco tempo”, afirma.

Apesar das facilidades em conseguir empréstimos e crédito para este tipo de financiamento, Marcelo Dornellas destaca que a Caixa Econômica Federal passou a privilegiar os contratos de alienação fiduciária. “Nessa modalidade, o banco pode entrar com um processo de retomada do imóvel logo depois do atraso do pagamento. Na alienação fiduciária, é melhor tentar fazer um refinanciamento com o banco o mais rápido possível. Caso o mutuário atrase suas prestações, o banco pode pedir a quebra do contrato, passando o mutuário a perder o direito de posse sobre o imóvel, ficando sujeito a sua desocupação, afirma o advogado.

Marcelo Dornellas ressalta que o banco tem direito de reaver o imóvel, já que ele é o proprietário e o mutuário tem somente o direito do uso. “Se o mutuário não pagou a prestação, o banco tem o direito de rescindir o contrato, sem a necessidade de uma ação judicial. Nos casos que envolvem perda do imóvel o patrimônio vai a leilão e, se for vendido acima do valor do contrato, o eventual saldo é ressarcido ao mutuário”, explica.

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