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19/05/2010 - 10:03

Visto de trabalho para estrangeiros

Grandes oportunidades de negócios começaram a nascer com a confirmação do Brasil como sede de dois grandes eventos esportivos: a Copa do Mundo de 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016. Muitas empresas devem utilizar mão-de-obra estrangeira para expandir e modernizar suas atividades. Porém, para a contratação de estrangeiros no país é preciso que a empresa e o profissional cumpram algumas exigências da nossa legislação.

Inicialmente, a empresa brasileira deve comprovar que 2/3 de seus empregados e do valor da folha salarial são destinados a cidadãos brasileiros. Além disso, a empresa deve apresentar informações concernentes à sua estrutura salarial, assim como definir a remuneração do estrangeiro no exterior e no Brasil.

Já o profissional deve obter uma Autorização de Trabalho junto ao Ministério do Trabalho brasileiro. Apenas os correspondentes de imprensa e voluntários para serviços religiosos e de assistência social estão dispensados de tal autorização. Após a aprovação do pedido, a autorização será publicada no Diário Oficial da União e o consulado designado será notificado. Depois deste trâmite, o candidato estrangeiro poderá requerer a concessão do visto, que poderá ser temporário ou permanente.

O visto temporário se aplica a profissionais que estarão empregados em uma empresa brasileira, em cargo que exija conhecimentos e know-how especializados não encontrados no Brasil. Nesse caso, é necessário comprovar experiência profissional de, no mínimo, dois anos na atividade que ele realizará no Brasil, no caso de possuir diploma de nível superior, ou três anos de experiência, se não tiver diploma. Em regra, o visto temporário é concedido por até dois anos e pode ser renovado por igual período. No final desses quatro anos de trabalho, o profissional pode requerer a transformação de seu visto em permanente.

Outra hipótese é o visto para técnicos que venham ao Brasil prestar serviços de assistência técnica ou transferência de tecnologia com base em Acordo ou Contrato de Prestação de Serviços Técnicos ou Transferência de Tecnologia firmado entre empresas brasileiras e estrangeiras. Este tipo de visto não é apropriado para estrangeiros que venham desenvolver atividades meramente administrativas, financeiras ou gerenciais. O contrato deverá ser registrado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), anteriormente ao protocolo do pedido de visto. Neste caso, os estrangeiros não serão empregados da empresa brasileira e deverão receber sua remuneração inteiramente de fonte no exterior.

No visto para técnicos, a empresa brasileira deve comprovar que o estrangeiro possui seguro de saúde válido em território nacional, entre outros requisitos. O visto poderá ser concedido pelo prazo de dois anos, no caso de transferência de tecnologia, ou por um ano, no caso de assistência técnica, podendo ser renovado por igual período, desde que cumpridos os requisitos para prorrogação.

Em casos de emergência, o visto técnico pode se concedido pelo Consulado brasileiro com jurisdição sobre a residência do estrangeiro por um período não prorrogável de 30 dias. A emergência é definida como situação fortuita que coloque em risco iminente a vida, o meio ambiente, o patrimônio ou que tenha gerado a interrupção da produção ou da prestação de serviços.

Já o visto de trabalho permanente pode ser emitido, basicamente, sob três circunstâncias: relação familiar com cidadão brasileiro (casamento, filhos); aposentadoria, ou indicação para cargo de representação e administração em empresa brasileira (diretor estatutário).

Uma empresa estrangeira, que tenha filial ou subsidiária no Brasil e pretenda transferir um diretor estatutário ou gerente para cá, deve requerer um visto permanente para o profissional e comprovar que tem, no mínimo, US$ 200 mil em investimentos estrangeiros registrados no Banco Central do Brasil. Ou que tenha gerado, no mínimo, durante o ano que antecedeu à vinda do estrangeiro, um crescimento da folha salarial igual ou superior a 20% (ou 240 salários mínimos), decorrente da criação de novos empregos.

*Os estrangeiros que ingressarem em território nacional com visto de trabalho temporário ou permanente deverão registrar-se na Polícia Federal/Ministério da Justiça e obter o cartão de identidade de estrangeiros, em prazo de 30 dias após a chegada ao Brasil. Eles devem também fazer o registro na Fazenda Nacional para fins tributários. E toda a remuneração recebida deve ser taxada em conformidade com a legislação brasileira.

*A empresa brasileira deverá apresentar a comprovação dos registros devidos ao Ministério do Trabalho no prazo de 90 dias a contar da entrada do estrangeiro no Brasil. É importante saber que o visto de trabalho vincula o estrangeiro à empresa brasileira responsável pela sua chamada. A mudança de empregador está sujeita à prévia aprovação do Ministério da Justiça e do Ministério do Trabalho.

Quando da saída definitiva do Brasil e respectiva repatriação, o estrangeiro deve apresentar à Receita Federal uma Declaração de Saída Definitiva e requerer o cancelamento de seu cadastro com o objetivo de suspender o recolhimento dos impostos devidos. A empresa brasileira deve informar ao Ministério do Trabalho o término do contrato de trabalho com o estrangeiro e sua repatriação para o cancelamento do visto e de registro do estrangeiro.

. Por: Juliana Fuza, advogada trabalhista do escritório Innocenti Advogados Associados – [email protected]

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