Página Inicial
PORTAL MÍDIA KIT BOLETIM TV FATOR BRASIL PageRank
Busca: OK
CANAIS

20/05/2010 - 10:00

Mudanças na Previdência Social e o impacto nos cofres públicos

Em 14 de abril, a Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou o Projeto de Lei nº. 56 de 2009. De autoria do senador Raimundo Colombo (DEM-SC), o projeto visa beneficiar os aposentados que retornaram ao mercado de trabalho na qualidade de empregados, pois prevê a isenção dos recolhimentos de contribuição previdenciária, atualmente obrigatória, e do restabelecimento do denominado “pecúlio”, que consiste na restituição aos aposentados dos valores das contribuições até então recolhidos. Agora, o projeto segue para ser votado na Câmara dos Deputados em caráter terminativo.

É interessante lembrar que tanto a isenção dos recolhimentos da contribuição previdenciária quanto o benefício do pecúlio já estiveram previstos em nossa legislação. Há de se ressaltar que o pecúlio era um beneficio que consistia na obrigatoriedade de a Previdência Social devolver ao segurado aposentado o valor das contribuições previdenciárias pagas após a aposentadoria até sua saída definitiva da atividade laboral. Ocorre, porém, que em razão da previsão contida no artigo 24 da lei 8.870/94, a legislação previdenciária sofreu alterações e o referido benefício foi parcialmente extinto. Em compensação, a própria lei passou a prever a isenção do recolhimento das contribuições previdenciárias para estes aposentados.

No entanto, essa isenção durou pouquíssimo tempo, isto porque, em 28 de abril de 1995, com a edição da Lei 9.032/95, a previsão legal foi novamente alterada, restabelecendo-se a obrigatoriedade do pagamento das contribuições previdenciárias para o aposentado que voltasse a exercer atividade laboral abrangida pelo Regime Geral de Previdência Social. Nada foi mencionado a respeito do pecúlio.

Tem-se, portanto, que a partir de 1995, o aposentado que retornou ao mercado de trabalho, além de não fazer jus ao benefício do pecúlio, teve que voltar a recolher sua cota previdenciária, sem ter direito à prestação alguma da Previdência Social, com exceção ao salário família e à reabilitação profissional, conforme previsto no artigo 18, § 2º da Lei 8.213/91.

Assim, verifica-se que o objetivo deste Projeto de Lei nada mais é do que neutralizar a disparidade havida entre o recolhimento da contribuição previdenciária pelo aposentado trabalhador e a inexistência da contraprestação de benefício por parte do Estado.

Mas não é só. Isto porque, além desse projeto, outras medidas estão sendo elaboradas para beneficiar os aposentados. Neste sentido basta lembrar que no dia 04/05/2010, a Câmara dos Deputados aprovou, em uma mesma Medida Provisória (MP), o fim do Fator Previdenciário e o reajuste de 7,71% para aposentados que ganham mais de um salário mínimo. Agora, a MP segue ao Senado para ser votada.

A respeito do fator previdenciário é interessante ressaltar que foi criado com a Lei 9.876, de 26/11/1999 e consiste em um coeficiente usado no cálculo do valor da aposentadoria que tem como base: (i) a idade, (ii) a expectativa de sobrevida e (iii) o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar. Isto quer dizer que, quanto mais novo em idade for o segurado no momento de sua aposentadoria, por causa do fator previdenciário, o valor do seu benefício será muito menor.

Desta forma, resta nítido que a extinção do fator previdenciário beneficiará, sensivelmente, o aposentado, porque independentemente de sua idade, o valor de sua aposentadoria não sofrerá reduções.

No entanto, há que ser ressaltado que, não obstante a nobreza do Projeto de Lei 56/2009 que, como mencionado, prevê a volta do Pecúlio e a isenção dos recolhimentos previdenciários dos aposentados a partir de sua aprovação, e da Medida Provisória, com aumento de 7,71% no valor da aposentadoria e o fim do Fator Previdenciário, dúvidas remanescem a respeito de suas aprovações, principalmente se considerado o impacto financeiro que cada um poderá ocasionar nos cofres públicos. Segundo estimativas, o impacto que o Projeto de Lei poderá atingir é de R$ 14 bilhões por ano e o da Medida Provisória é de R$ 15 bilhões somente para este ano de 2010.

Verifica-se, portanto, que as questões abordadas tanto no Projeto de Lei, como na Medida Provisória, com as alterações aprovadas na Câmara dos Deputados, são bastante polêmicas e demonstram posicionamentos controvertidos entre o Executivo e o Legislativo e, também, entre os próprios políticos envolvidos, sendo que a proximidade das eleições e o interesse eleitoreiro (e não meramente político, social ou econômico) poderão influenciar, sensivelmente, na aprovação ou veto das medidas propostas.

Não obstante e independentemente da aprovação pelo Congresso e sanção presidencial, cabe aqui fazer uma observação. Ainda que a volta do Pecúlio não seja aprovada, o aposentado deve se lembrar que existe uma solução jurídica para revisar tal situação. Trata-se da “Desaposentação”: promove-se a renúncia da atual aposentadoria para que, em seguida, uma nova aposentadoria seja concedida, com a inclusão de todo período contributivo, principalmente aquele relativo ao lapso temporal que o segurado contribuiu depois de aposentado.

Por fim, é muito importante que, antes de ingressar com essa medida judicial, o segurado faça uma contagem do novo tempo de contribuição, pois vai somar todo período contributivo anterior e posterior à aposentadoria. Depois, é necessário fazer o cálculo do valor da nova aposentadoria para verificar se é mais vantajoso que o valor da aposentadoria que o segurado recebe atualmente, uma vez que o novo benefício seguirá a regra vigente.

*Alessandro Rangel Veríssimo dos Santos é advogado especializado em Direito do Trabalho, sócio do escritório Rodrigues Jr. Advogados e membro da Comissão de Direito Empresarial do Trabalho da OAB - [email protected]

. Por: Viviane Coelho de Carvalho Viana, advogada da área previdenciária do escritório Rodrigues Jr. Advogados e pós-graduada em Direito Previdenciário [email protected]

Enviar Imprimir


© Copyright 2006 - 2024 Fator Brasil. Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por Tribeira