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29/05/2010 - 09:17

Refis Estadual e saldo credor de ICMS: prazo termina dia 31

Os empresários do Estado do Riode Janeiro têm até o dia 31 de maio para utilizar o Refis Estadual para a quitação de débitos com o Estado e o saldo credor de ICMS paraa liquidação de débitos tributários do imposto, gerados entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2009. Os benefícios atendem a pedidos do Sistema Firjan.

Através do Refis Estadual, os empresários podem pagar à vista, parcelar ou reparcelar débitos inscritos ou não na Dívida Ativa. Podem ser quitadas dívidas de ICMS, IPVA, taxa de incêndio e todos os outros créditos do Estado.

O saldo credor de ICMS, além de poder ser utilizado pela empresa, pode ser transferido para outra firma, que também poderá quitar débitos tributários do ICMS. Para a utilização ou transferência, é necessário que o saldo credor seja decorrente de operações que destinem mercadorias para o exterior ou serviços prestados a destinatários no exterior.

O decreto também permite o benefício para o crédito decorrente da operação de saída interestadual ou prestação de serviço realizada para contribuinte localizado em outra unidade federada, com alíquotas diferenciadas.

De acordo com o Sistema Firjan,a utilização dos créditos foi limitada a 75% do débito tributário, devendo, no mínimo, os 25% restantes serem pagos à vista por meio do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (DARJ). | www.firjan.org.br.

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