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29/05/2010 - 09:58

Decisão do STF beneficia empresas de gás, energia, telefonia e TV a cabo

Benefício também pode chegar ao consumidor final.

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) do último dia 27 de maio (domingo), pode beneficiar as empresas de energia, gás, telefonia e TV a cabo de todo o Brasil. A Corte decidiu, por unanimidade, que essas empresas não precisam mais pagar aos municípios pelo uso do solo e espaço aéreo que ocupam para a instalação de cabos e tubulações.

De acordo com Pedro Guilherme Lunardelli, sócio-titular da Advocacia Lunardelli, "a decisão passa a ser referência nos julgamentos de todos os tribunais que tiverem casos semelhantes porque analisou os limites da competência municipal para tributar os bens considerados privados e os considerados públicos, como o são as vias e logradouros públicos."

"No voto do Ministro Eros Grau, relator deste processo, há expressa menção de que os bens qualificados como públicos pelo Código Civil não podem ser submetidos a este tipo de cobrança. Além disto, firmou orientação de que a competência da União Federal é excludente da municipal e, esta, não compreende a oneração dos bens públicos”, explica ele.

O tributarista relata que a taxa por uso e ocupação do solo e do espaço aéreo dos municípios foi implantada há mais de dez anos, curiosamente após o ciclo de privatizações das empresas de energia e telecomunicações e havia se tornado um mecanismo de pressão dos municípios sobre as empresas, que muitas vezes impediam ou condicionavam a manutenção dos serviços e equipamentos no território municipal, ao pagamento daquele valor.

"Daí a relevância deste precedente, especialmente para as empresas que atuam nos grandes centros urbanos", conclui Pedro Guilherme Lunardelli.

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