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29/05/2010 - 10:10

Mudanças na ART valorizam o trabalho de engenheiros, arquitetos e agrônomos

Engenheiros e demais profissionais da área tecnológica vão ganhar um reforço para valorizar ainda mais seus trabalhos. A partir de 1º de julho, todo registro de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e requerimentos para emissão de Certidão de Acervo Técnico (CAT) serão emitidos apenas aos profissionais, sendo proibida a emissão em nome de pessoa jurídica. A mudança, que tem por base a Resolução nº 1025/2009, vai possibilitar que o especialista acrescente a seu acervo próprio os trabalhos realizados para empresas e garantir a ele a propriedade intelectual da obra ou a comprovação da experiência, caso seja desligado da companhia.

“A empresa pode utilizar o acervo técnico em licitações conforme a Lei de Licitações, desde que o profissional faça parte de seu quadro de funcionários. Ou seja, a competência da empresa só é comprovada através de sua equipe, já que o acervo pertence ao profissional que compõe seu quadro. Isso é ótimo porque valoriza o especialista e ele ainda pode usar o trabalho como um currículo que tem fé pública, já que a Certidão de Acervo Técnico é emitido exclusivamente pelo Crea”, defende Agostinho Guerreiro, presidente do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio de Janeiro (Crea-RJ).

Mudanças no prazo para requisição da ART - O novo modelo de ART traz outra mudança. A partir de julho, o documento não poderá mais ser registrado após a conclusão do trabalho, como acontece atualmente em alguns casos de resgate de acervo. Só serão aceitos registros para serviços técnicos por iniciar.

Para garantir o acervo técnico pessoal de trabalhos do passado, os profissionais devem correr. Eles têm apenas até o fim do ano para resgatar ARTs de trabalhos realizados até 2009. O prazo para obras e projetos feitos no primeiro semestre de 2010 é ainda mais curto: junho é o mês limite para regularizar sua situação.

“A ART valoriza o exercício profissional, confere legitimidade documental e assegura, com fé pública, a autoria e os limites da responsabilidade e participação técnica em cada obra ou serviço. Por esse e outros motivos, é importante que os profissionais que ainda têm trabalhos para registrar façam isso rápido. Essa será a última oportunidade de registrarem suas ARTs de trabalhos concluídos até 2009 e acrescentá-lo a seu portfólio”, alertou a gerente de Acervo Técnico do Crea-RJ, Cynthia Attiê, ressaltando que, a partir deste ano, trabalhos iniciados sem a ART serão multados.

Informatização também é novidade - A Resolução nº 1025/2009 também estabelece a padronização dos formulários de ARTs e CATs e a informatização do banco de dados referentes a esses documentos. Com isso, o registro passa a ser emitido somente pela internet e as informações serão compartilhadas com alguns órgãos públicos, como o IBGE, para basear estatísticas relativas às atividades da Engenharia no país.

O mecanismo ajudará os Tribunais de Contas Estaduais no controle do andamento e utilização de recursos de obras públicas, o que também interessa ao Ministério do Planejamento e Orçamento e à Controladoria Geral da União.

O que é ART - Instituída pela Lei 6.496/ 77, a ART é o instrumento que o Sistema Confea/Crea tem para registrar e fiscalizar as realizações profissionais. Aliada ao Código de Defesa do Consumidor, a ART se tornou um instrumento de registro de deveres e direitos do profissional e do contratante. O documento também é fundamental para a montagem de acervos técnicos, e ainda uma espécie de certificado de garantia de que responsáveis capacitados e habilitados estão à frente de serviços, projetos, obras e empreendimentos.

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