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01/06/2010 - 09:45

Internet no trabalho: usando bem, que mal tem?!

Especialista em comportamento corporativo analisa como deve ser a relação entre funcionários e empregadores no que diz respeito ao uso da internet no ambiente de trabalho.

Qual é o limite para o uso sadio da internet no ambiente de trabalho? Uma pesquisa realizada pelo Instituto Qualibest sugere que as empresas precisam estabelecer parâmetros coerentes para isto. “ A pesquisa aponta que aproximadamente 87% dos brasileiros usam a internet no trabalho para fins pessoais”, afirma Daniela do Lago, professora da Fundação Getúlio Vargas e especialista em comportamento corporativo. “O acesso às redes sociais e o downloads de programas e conteúdos inapropriados são uma prática cada vez mais freqüente nas empresas brasileiras. Isso sem contar o uso dos messengers e a propagação de e-mails desnecessários”, ressalta a especialista.

Proibir aos funcionários o uso destas ferramentas seria bastante inadequado, mas algum controle e estabelecimento de regras deve existir, até mesmo como forma de a empresa se proteger. Afinal, nunca se sabe quando alguém decidirá, por exemplo, repassar uma mensagem com conteúdo inadequado do computador da empresa, ou ainda decidir gastar a maior parte de seu tempo em bate-papos ao invés de cumprir compromissos de trabalho.

Segundo a lei, é do empregador a responsabilidade dos atos cometidos no ambiente corporativo. Desse modo, caso sejam observados downloads piratas, bem como outros tipos de contravenções penais, o responsável legal pelo incidente será o empresário. “Além disso, o “vazamento” de informações confidenciais por meio de e-mails e MSN é cada vez mais comum, e acaba por afetar a competitividade das empresas”, salienta a especialista.

Coibir ou proibir: eis a questão! - “Historicamente, a proibição nunca foi um mecanismo efetivo para coibir algum comportamento”, afirma Daniela. Com a internet não seria diferente. Por mais que se consiga bloquear determinados endereços e programas, sempre haverá uma porta nos fundos que permita um acesso clandestino. Mais efetivo, portanto, seria criar uma política que valorizasse o uso consciente da rede mundial de computadores. “A idéia é simples: você dá liberdade de uso ao funcionário, afinal, não é pecado responder um e-mail pessoal uma vez ou outra. Entretanto, deve-se deixar bem claro que a internet é uma ferramenta de trabalho, que deve ser usada para fins corporativos”.

Monitoramento da rede - Um mecanismo que pode auxiliar na coibição do uso indevido da internet é o monitoramento da rede. Muitas empresas já contam com um departamento de Segurança da Informação, que acompanha todas as atividades que os funcionários executam na internet. “A ferramenta é muito efetiva a partir do momento que traz ao funcionário a idéia de observação. Desse modo, mesmo ciente de sua liberdade de uso, ele sabe que o uso incorreto da internet poderá lhe acarretar alguma conseqüência”, salienta a especialista.

O aviso é Legal - Apesar de a empresa possuir o direito de tomar conhecimento das atividades que acontecem em seu nome (e os terminais de internet de seu espaço físico detém essa premissa), existe questões delicadas envolvidas nesse assunto. Pelo monitoramento esbarrar no direito constitucional de privacidade e sigilo de correspondência, é imperativo que se informe aos funcionários a existência de ferramentas de monitoramento, estabelecendo-se também claros limites de uso, baseados em direitos e deveres. “Desse modo, será acordado quais os usos permitidos da internet, sendo que o funcionário poderá estar inclusive sujeito a penas pelo descumprimento das diretrizes”, afirma Daniela.

Como punir? - Descoberto o mau uso da internet dentro da empresa, cabe ao gestor o bom senso de proceder de maneira a evitar que a má conduta se repita – e para tal não basta punir o responsável. Justamente por isso, segundo Daniela do Lago, recomenda-se, em um primeiro momento, um contato objetivo e pontual com o funcionário para discutir a ocorrência. “Nessa conversa, deve-se deixar bem claro quais os limites de uso da internet”, afirma a especialista.

Caso haja reincidência, o procedimento deve ser outro. “Por exemplo: o funcionário foi advertido por utilizar o MSN ao longo do expediente. Caso a ocorrência se repita uma demissão – ainda que sem justa causa – pode ser a alternativa mais eficaz”, pontua Daniela.

Com relação à propagação ou acesso a conteúdos pornográficos a questão é um pouco mais delicada. “A pornografia é expressamente proibida em praticamente todas as empresas. Dependendo das provas, esse tipo de comportamento pode ocasionar uma demissão por justa causa”. Isso sem contar que, caso o conteúdo esteja relacionado à pedofilia, as conseqüências penais serão ainda mais pesadas, chegando até a prisão.

Perfil do Daniela do Lago - Formada em Coaching pelo ICI (Integrated Coaching Institute) em curso credenciado pelo ICF (International Coach Federation), Daniela é um autoridade quando em gestão de sucesso. Mestre em Administração com Foco em Gestão e Inovação Organizacional pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS, MBA em Marketing pela FGV e Bacharel em Administração pela Fundação Santo André. Professora dos cursos de MBA da Fundação Getúlio Vargas e da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS, para as disciplinas de Aspectos Comportamentais, Comunicação e Liderança. Possui experiência profissional de 10 anos atuando com Recursos Humanos e Marketing em diversas empresas e segmentos, dentre elas Mercedes-Benz e Johnson Controls. Teve seu projeto publicado no livro "Os melhores projetos de MBA de 2002" pela FGV. Palestrante, consultora de empresas e autora de diversos artigos acadêmicos publicados em congressos e revistas.

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