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01/06/2010 - 12:27

Licitação: a forma de compra do governo

Atualmente, o ato de consumir está diretamente relacionado às suas compras e suas conseqüências na cadeia produtiva. Portanto, é uma atitude contemporânea que preocupa tanto os homens quanto as mais diversas organizações.

No entanto, para que uma organização pública – seja municipal, estadual ou federal – consuma, é preciso que ela adquira serviços e produtos. Diferente de eu e você, que podemos decidir livremente quem fornecerá o que precisamos, o governo precisa contar com critérios de avaliação objetivos, sejam eles técnicos ou financeiramente vantajosos.

Um dos processos legais para aquisição por parte do governo, são as licitações, cuja movimentação anual do mercado, no país, é da ordem de R$ 360 bilhões.

Entre as leis que normatizam e instituem as licitações e suas modalidades, podemos citar a Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e a Lei 10.520 de 17 de julho de 2002. Qualquer empresa pode participar de uma licitação, desde que cumpra os parâmetros exigidos em cada processo.

Uma das principais exigências que normalmente constam dos editais de convocação, por exemplo, é que o participante preencha os requisitos de regularidade fiscal, financeira e técnica.

As entidades do governo que promovem as compras fazem-nas por meio de comissões que são criadas para tal fim, inclusive, contando com o apoio de equipes técnicas relacionadas a cada necessidade.

Antes de o governo realizar a licitação, ele faz uma pesquisa de preços no mercado e prevê os valores que serão gastos. Esta é uma etapa muito importante do processo, pois o preço apurado será utilizado como referência para a compra.

A modalidade da licitação a ser aplicada depende entre outros fatores do valor da aquisição e da celeridade do processo. Sendo assim, as modalidades são: convite, tomada de preços, concorrência ou pregão, sendo este último nas formas presencial ou eletrônico.

Para que a licitação possa efetivamente ocorrer, é necessário que seja feita a devida publicação do edital, que contém suas regras e especificidades.

Após a publicação do edital, as empresas iniciam sua preparação através da separação dos documentos de habilitação e proposta. Vale dizer que cada licitação pode exigir documentos específicos, motivo pelo qual as empresas devem estar atentas.

Na sessão pública, as empresas disponibilizam os documentos de habilitação e suas propostas comerciais. Todo o processo é acompanhado publicamente por quaisquer interessados, mesmo que não tenham participado efetivamente da licitação.

Com o vencedor da licitação definido, seguem as fases de adjudicação e homologação. Isto é, o governo legitima a compra. Com estes processos cumpridos, a empresa já pode começar a fornecer o produto ou serviço para o governo.

Dessa forma, torna-se imprescindível que a empresa tenha conhecimento dos procedimentos que são adotados antes de participar de um processo licitatório.

. Por: Maurício Pereira, administrador de empresas, sócio-diretor da Mobiliare Móveis Corporativos e presidente da ABRAMCO- Associação Brasileira do Mobiliário Corporativo. | Perfil: ABRAMCO - Associação Brasileira do Mobiliário Corporativo

Fundada em 2009 e com sede na cidade de São Paulo, a Associação Brasileira do Mobiliário Corporativo é uma organização não governamental com firmes propósitos de superar entraves que existem para o exercício da melhor, ética e transparente atuação concorrencial dos fornecedores de mobiliário corporativo no âmbito público e privado.

Com o objetivo de desenvolver e aprimorar o mercado de mobiliário corporativo no Brasil, a Associação Brasileira do Mobiliário Corporativo, por meio de acompanhamento, fiscalização e promoção de práticas comerciais éticas, oferece proteção e segurança às entidades fornecedoras e compradoras de mobiliário corporativo em todo o país. [www.abramco.org.br ou telefone (11) 3773-5347].

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