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05/06/2010 - 10:19

Eletrobras disponibiliza R$ 3,5 bilhões para restituição

A Eletrobras está disponibilizando R$ 3,5 bilhões para a restituição do empréstimo compulsório instituído pelo Decreto-Lei 1.512/76, exigido no período de janeiro de 1977 a dezembro de 1993.

Este tributo era calculado aplicando-se uma alíquota de 32,5% sobre o valor da conta de energia elétrica das indústrias com consumo superior a 2.000 kW/h por mês, que aproximadamente custariam R$ 500,00. Padarias, confecções, cerâmicas, serralherias, em fim, todo tipo de indústria de pequeno a grande porte foi alvo deste empréstimo compulsório.

Nos termos deste Decreto, os créditos deveriam ser restituídos após 20 anos e renderiam juros de 6% ao ano. Estes juros eram pagos de acordo com o critério da concessionária de energia elétrica, com abatimento na conta ou em moeda corrente.

O critério contábil utilizado pela Eletrobras para registrar os valores recebidos a título deste tributo causou prejuízo aos contribuintes, pois não se aplicou correção monetária no primeiro ano, bem como os juros de 6% aplicados estavam defasados, considerando a falta de atualização monetária naquele ano.

Além disso, os UP’s (indexador usado pela Eletrobras) não foram atualizados de acordo com a inflação do período e o pagamento dos juros, que eram calculados em 31 de dezembro de cada ano e pagos no ano seguinte, eram pagos com defasagem de mais de sete meses, sem atualização monetária.

Cerca de 10% do crédito serão devolvidos em aproximadamente 30 dias em procedimento administrativo junto à Eletrobras e o restante será devolvido via ação judicial.

A restituição não será feita em dinheiro, mas em ações preferenciais classe “B” – PN “B”, que o contribuinte deverá vender no mercado para transformar em dinheiro.

O Superior Tribunal de Justiça já entende pela possibilidade desta restituição, a exemplo dos Recursos Especiais nº.s 767.975/RS e 676.697/RS, e no Agravo Regimental no Recurso Especial nº. 844.771/RS, com inteiro teor no site www.stj.jus.br.

Todas as empresas em operação no período de janeiro de 1977 a dezembro de 1993 devem verificar, se necessário com o apoio de um consultor especializado, se têm direito a alguma restituição de empréstimo compulsório da Eletrobras a receber, pois estima-se que mais de 150 mil contribuintes ainda não resgataram seus créditos e o prazo para que a ação judicial seja proposta encerra-se em 30 de junho de 2010.

. Por: Ricardo Yunes Cestari, advogado da Machado Advogados e Consultores Associados, pós-graduando em Direito Tributário pela PUC-SP. | e-mail: [email protected]

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