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08/06/2010 - 10:27

Entra em vigor a nova cobertura obrigatória dos planos de saúde

A partir de hoje, beneficiários têm direito a mais de 70 novos procedimentos médicos e odontológicos.

A partir do dia 7 de junho (segunda-feira), cerca de 46 milhões de beneficiários de planos de saúde têm acesso a 70 novos procedimentos médicos e odontológicos. O novo rol de procedimentos e eventos em saúde busca substituir o modelo assistencial ainda praticado atualmente, predominantemente curativo e com alto consumo de tecnologias, por um modelo mais abrangente e adequado às necessidades de saúde dos seus usuários. “A atualização do rol estabelece diretrizes para a boa prática médica, com a inclusão de novas tecnologias, fundamentadas nas melhores evidências científicas disponíveis na atualidade”, ressalta o diretor-presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar, Mauricio Ceschin.

Transplante alogênico (de uma pessoa para outra) de medula óssea, PET-Scan para acompanhamento de câncer de pulmão e de linfoma, implante de marcapasso multissítio, oxigenoterapia hiperbárica, mais de 20 tipos de cirurgias torácicas por vídeo, além de importantes inclusões no segmento odontológico, como colocação de coroa unitária e bloco, são alguns dos principais procedimentos aos quais os beneficiários de planos de assistência médica e odontológica terão direito.

A nova cobertura obrigatória é válida para todos os planos – individuais e coletivos - contratados a partir de 2 de janeiro de 1999, após a entrada em vigor da Lei nº 9.656/98, que regulamenta o setor de planos de saúde. A lista completa foi publicada em 12 de janeiro de 2010 na Resolução Normativa nº 211, e reúne em um só documento, os procedimentos médicos, os odontológicos e os eventos em saúde (consultas com profissionais de saúde não médicos). As operadoras de planos de saúde tiveram, portanto, cinco meses para adaptarem-se às novas regras.

Nova regra amplia o atendimento ao consumidor - Além das novas coberturas obrigatórias, a Resolução Normativa nº 211 amplia o atendimento ao consumidor ao regulamentar a cobertura pelos planos coletivos aos acidentes de trabalho e aos procedimentos de saúde ocupacional. Também fica determinada a cobertura integral nos casos em que as operadoras ofereçam internação domiciliar como alternativa à internação hospitalar, independentemente de previsão contratual. Se isso ocorrer, a operadora deverá cobrir medicamentos e todos os materiais necessários. Nos outros casos em que a atenção domiciliar não substitua a internação, a cobertura estará condicionada ao contrato.

A atenção à saúde mental teve importante ganho com a edição desta RN. Um destaque pode ser dado ao fim da limitação de 180 dias de atendimento em hospital-dia para a saúde mental, reforçando a política de substituição das internações psiquiátricas.

Cada vez mais, a regulação busca a integração entre procedimentos e sua forma de utilização, visando à segurança para os pacientes e ao aprimoramento da prática médica. Para tanto, foi ampliado o número de diretrizes de utilização (critérios que devem ser preenchidos para que a cobertura seja obrigatória) e foi feita a incorporação de diretrizes clínicas (guias de orientação da prática clínica baseadas nas melhores evidências disponíveis) produzidas pela Associação Médica Brasileira. [ www.ans.gov.vr] | 0800 701 9656.

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