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08/06/2010 - 11:30

Incorporação de Ações de Emissão da Medial Saúde S.A. e da Amil Assistência Médica Internacional S.A.

Informa Fato Relevante.

Rio de Janeiro - As administrações da Amil Participações S.A. ("Amilpar") e da Medial Saúde S.A. ("Medial"), em cumprimento ao disposto no artigo 157, § 4º da Lei nº 6.404/76 e na Instrução CVM nº 358/02, e em complemento aos Fatos Relevantes de 13 e 30 de abril e 3 de maio de 2010, comunicam aos seus acionistas e ao mercado em geral que:Incorporação de Ações de emissão da Medial Saúde S.A.

1. Encerrou-se em 2 de junho de 2010 o prazo para que os titulares de ações ordinárias de emissão da Medial manifestassem o exercício do direito de recesso em razão da incorporação, pela Amil Assistência Médica Internacional S.A. ("Amil Assistência"), da totalidade das ações de emissão da Medial, objeto de deliberação das assembléias gerais daquelas companhias realizadas em 29 de abril de 2010.

2. O valor do reembolso devido em função do exercício do direito de recesso por acionistas da Medial em decorrência da incorporação, pela Amil Assistência, da totalidade das ações de emissão da Medial, totalizou R$ 24.270.557,50, correspondendo a R$ 17,50 por ação. O valor de reembolso será pago aos referidos acionistas da Medial em 9 de junho de 2010.

3. A Amil Assistência e a Medial ratificam as deliberações adotadas nas assembléias gerais referidas no item 1 acima, de forma que não exercerão a faculdade conferida pelo artigo 137, § 3º da Lei nº 6.404/76.

4. Em função da incorporação, pela Amil Assistência, da totalidade das ações de emissão da Medial, o último dia de negociação das ações de emissão da Medial na BM&FBOVESPA (código de negociação MEDI3) será 10 de junho de 2010.

5. Conforme já divulgado ao mercado, os acionistas da Medial que não exerceram o direito de recesso receberão para cada 1 (uma) ação ordinária de emissão da Medial, 2,68 ações ordinárias de emissão da Amil Assistência, uma companhia fechada controlada pela Amilpar, em substituição de suas ações de emissão da Medial, com as conseqüências descritas no item 7. [www.amilpar.com.br/ri ]. | PR Newswire

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