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10/06/2010 - 08:36

Hypermarcas, em Fato Relevante

A Hypermarcas S.A. ("Companhia" ou "Hypermarcas") em cumprimento ao disposto no Art. 157, § 4º., da Lei nº. 6.404, de 15.12.1976, conforme alterada (a "Lei das Sociedades por Ações"), e na Instrução CVM nº. 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada, vem a público informar, em complementação aos Fatos Relevantes divulgados pela Companhia em 05 de março de 2010 e em 04 de maio de 2010, que foi celebrado, em 09 de junho de 2010 (quarta-feira), um Aditamento ao Contrato de Venda e Compra de Ações, Incorporação de Ações e Outras Avenças (o "Aditamento"), entre a Companhia e os detentores da totalidade do capital social de Sapeka - Indústria e Comércio de Fraldas Descartáveis Ltda. ("Sapeka").

O Aditamento estabelece (i) a aquisição, pela Companhia, na data de sua celebração, de quotas representativas de 59,50% (cinqüenta e nove vírgula cinqüenta por cento) do capital social da Sapeka e respectiva liquidação financeira, no montante total de R$227.011.048,57 (duzentos e vinte e sete milhões, onze mil, quarenta e oito Reais e cinqüenta e sete centavos); e (ii) a constituição, em benefício da Hypermarcas, de usufruto com relação à totalidade das quotas remanescentes do capital social da Sapeka, representativas de 40,50% (quarenta vírgula cinqüenta por cento) do seu capital social.

Conforme divulgado no Fato Relevante de 04 de maio de 2010, a subseqüente incorporação, pela Companhia, de ações representativas de 40,50% (quarenta vírgula cinqüenta por cento) do capital social da Sapeka, ocorrerá mediante a transformação da Sapeka em sociedade por ações, regida pela Lei das Sociedades por Ações, e uma vez implementadas as demais condições precedentes previstas no Contrato de Venda e Compra de Ações, Incorporação de Ações e Outras Avenças, tal como aditado pelo Aditamento, momento no qual a Sapeka passará a ser subsidiária integral da Companhia, nos termos do Art. 252 da Lei das Sociedades por Ações.| www.hypermarcas.com.br/ri

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