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11/06/2010 - 09:28

Senado aprova alterações na Lei Pelé e retira criação de monitor de esporte

O Senado Federal aprovou no dia 9 de junho (quarta-feira), as alterações na Lei Pelé. Atendendo a reivindicações de profissionais de educação física e do Ministério do Esporte, o relator da matéria, senador Alvaro Dias, retirou do projeto o dispositivo que criava a atividade de monitor de esporte, que poderia ser exercida por ex-atletas sem formação superior na área. O ministro do Esporte, Orlando Silva, comemorou o resultado da votação.

“Ficamos muito satisfeitos com o resultado dessa votação. Tínhamos certeza de que o Senado ouviria o clamor dos profissionais de Educação Física e barraria o dispositivo sobre a criação da profissão de monitor de esporte. Todo ex-atleta que tenha exercido a profissão durante três anos consecutivos ou cinco alternados poderia ser considerado monitor em sua modalidade esportiva, sem a necessidade do devido diploma de formação em educação física. Assim, valorizou-se o diploma e o profissional de educação física”, disse o ministro.

Outro ponto – o que tratava do tempo de exibição jornalística dos jogos por emissoras que não compraram o direito de transmissão – foi alterado. Inicialmente, o projeto previa 90 segundos de tempo. Uma emenda pedia a ampliação desse tempo para três minutos. Por meio de acordo, foi estabelecido que 3% do total da partida – algo em torno de 2,7 minutos, em um jogo de 90 – poderão ser transmitidos pelas demais emissoras.

Clube Formador - O texto aprovado na Casa também garante a valorização do profissional e dos clubes formadores – que, em troca da garantia de que terá o atleta por pelo menos três anos depois de formado, será responsável pela formação educacional do jovem atleta. As entidades responsáveis pela formação do jogador vão receber 5% do valor pago pela transferência nacional do atleta: 1% para cada ano de formação, dos 14 aos 16 anos e meio por cento para cada ano de formação, dos 18 e 19 anos.

A matéria prevê ainda as hipóteses de nulidade do contrato firmado entre o atleta e o agente desportivo. Em caso de restrição à liberdade de trabalho, quando houver obrigações consideradas abusivas ou tratarem de gerenciamento de carreira de atleta em formação menor de 18 anos. O pagamento de indenização em caso de rescisão de contrato também está previsto no novo texto – o valor correspondente a no mínimo 100% do que o atleta teria direito até o final do contrato e no máximo 400 vezes o salário mensal, em caso de rompimento de contrato pelo clube.

O projeto foi aprovado em reunião conjunta das comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), de Assuntos Econômicos (CAE), de Assuntos Sociais (CAS) e Educação, Cultura e Esporte (CE). A matéria agora volta à Câmara dos Deputados para votação final. | . Breno Barros e Emília Andrade /Ascom/ME

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