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18/06/2010 - 09:53

Bracelpa: novos mecanismos de controle fiscal das operações com papel imune terão efeito a partir de 1º de julho


São Paulo – Permitir a concorrência justa e saudável – o que estimulará novos investimentos, o crescimento da indústria nacional e a oferta de empregos – e combater a ilegalidade, que causa evasão fiscal e prejudica todos os agentes da cadeia econômica do papel cumpridores de suas obrigações sociais e tributárias. Estes são os principais benefícios das normas da Receita Federal e da Secretaria da Fazenda de São Paulo para acompanhar as operações com papéis destinados à produção de livros, jornais e revistas, amparadas pela imunidade tributária, e que terão efeito a partir de 1º de julho (quinta-feira).

Essas questões foram debatidas no seminário “Controle Fiscal das Operações com Papel Imune”, promovido pela Associação Brasileira de Celulose e Papel (Bracelpa),no dia 17 de junho (quinta-feira), em São Paulo, em parceria com a Associação Brasileira da Indústria Gráfica (Abigraf) e a Associação Nacional dos Distribuidores de Papel (Andipa). Cerca de 230 participantes, entre fabricantes, distribuidores, importadores, empresas jornalísticas, editoras, gráficas e as principais entidades dos segmentos que utilizam papéis imunes debateram a nova legislação sobre a matéria, que visa a coibir a ilegalidade na comercialização desses produtos.

Contexto – A Constituição Federal do Brasil concede imunidade a impostos que incidam “sobre "livros, jornais, periódicos e ao papel destinado a sua impressão”. O objetivo da norma é estimular a difusão de cultura e o hábito da leitura entre a população brasileira, reduzindo os custos de produção e o respectivo preço final para o destinatário desses produtos. Essa imunidade não é estendida a outras finalidades de uso desse papel. Nos últimos anos, porém, parte do produto declarado para essas publicações vem sendo desviada na cadeia de comercialização, originando práticas de concorrência desleal e levando ao não recolhimento dos impostos devidos.

Segundo estimativas da Bracelpa, em 2009, aproximadamente 940 mil toneladas de papel de imprimir e escrever – nacional e importado – foram declaradas para fins editorias e receberam imunidade tributária. Calcula-se, no entanto, que o consumo efetivo de papel destinado à produção de livros e periódicos tenha sido de cerca de 410 mil toneladas. Ou seja, o desvio de finalidade foi de aproximadamente 535 mil toneladas de papel, o que corresponde a 57% do total de papel declarado imune.

“O setor busca a concorrência justa, porque as empresas estão perdendo mercado para a ilegalidade”, afirmou Elizabeth de Carvalhaes, presidente executiva da Bracelpa. “É preciso disciplinar o uso regular de papel imune. O caminho da regularização pode ser difícil, mas é o correto”, ressaltou Mário César de Camargo, presidente da Abigraf Nacional. “Somente o trabalho conjunto entre as entidades e os governos federal e dos Estados poderá resolver o problema”, completou Vitor Paulo de Andrade, presidente da Andipa.

Medidas de controle – O primeiro passo no sentido de avançar no controle das operações com papel imune foi dado em 4/06/2009, por meio da publicação da Lei n.° 11.945, que traz, nos artigos 1º e 2º, dispositivos que estabelecem maior controle sobre as operações com papel imune e, principalmente, penalidades mais rigorosas nos casos de desvio de finalidade. Para regulamentar esses dispositivos, a Receita Federal publicou em 08/12/2009, a Instrução Normativa n.º 976, estabelecendo novos mecanismos de obtenção do Registro Especial e a exigência de recadastramento de fabricantes, distribuidores, importadores, empresas jornalísticas, editores e gráficas, que utilizam papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, amparados pela imunidade tributária, até 28 de fevereiro de 2010.

“Todas as decisões tomadas foram debatidas com as entidades. Buscamos mecanismos mais inteligentes e menos burocráticos nesse novo marco regulatório”, afirmou Marcelo Fisch, representante da Coordenadoria Geral de Fiscalização da Receita Federal, que apresentou os principais pontos relativos ao controle das operações de papel imune em âmbito federal.

Ele ressaltou que, a partir de 1º de julho de 2010, estarão cancelados todos os registros especiais analisados e não renovados pelo Fisco Federal, o que, na prática, impossibilitará a realização de operações com papel imune. Nos casos de cancelamento do registro e comprovação da utilização de papel imune para fins não imunes, ficará vedada a concessão de novo registro pelo prazo de cinco anos. Esta vedação alcança, também, a empresa que possua, em seu quadro societário, sócio ou administrador de empresa que teve o registro cancelado.

O controle será online, em tempo real, e o cruzamento rápido e eficiente das informações será fundamental para que se evite o ilícito. “Quem não entregar a documentação (DIF Papel Imune), terá o registro cancelado. A Receita Federal manterá, no site da instituição, uma lista das empresas autorizadas a operar, o que facilitará a consulta do setor”, explicou Fisch.

Legislação paulista – O Estado de São Paulo é o principal mercado consumidor dos papéis para fins editoriais, por isso, após negociação com a Secretaria da Fazenda, foi criada, no mesmo contexto da Instrução Normativa, uma legislação específica. Primeiro, o Governo do Estado de São Paulo publicou, em 31/12/2009, o Decreto n.º 55.308, estabelecendo que a não incidência do ICMS sobre as operações com papel destinado a fins imunes dependerá de prévio reconhecimento pelo Fisco Estadual.

De modo a regulamentar esse dispositivo, a Secretaria da Fazenda de São Paulo publicou a Portaria CAT n.º 14/10, que disciplina as condições para obtenção do prévio reconhecimento e institui o Sistema de Reconhecimento e Controle das Operações com Papel Imune (Recopi), que terá efeito, também, a partir de 1º de julho de 2010 (quinta-feira). Cada operação terá de ser autorizada previamente, o que permitirá acompanhamento permanente e sistemático das empresas que trabalham com papel imune. “O controle no Estado será pró-ativo, preventivo, para desestimular o desvio. Toda operação deverá ter o prévio reconhecimento pelo Fisco”, disse João Marcos Winand, diretor adjunto do departamento de Administração Tributária, da secretaria da Fazenda de São Paulo.

Na avaliação da Bracelpa, também é importante ressaltar que o controle mais efetivo sobre essas operações passará pela atuação conjunta das estruturas de fiscalização da Receita Federal e dos Estados, mediante o compartilhamento de informações entre esses órgãos e da assistência mútua para o monitoramento das operações com papel imune. A atuação conjunta foi ressaltada pelos representantes da Receita Federal e da secretaria da Fazenda.

“As normas estabelecem novos mecanismos de controle muito importantes e urgentes. Mas, somente com a participação de todos os envolvidos – empresas, poder público e sociedade civil –, a ilegalidade será coibida e a concorrência será regularizada”, afirma Elizabeth de Carvalhaes, presidente da Bracelpa.

Perfil da Bracelpa - A Associação Brasileira de Celulose e Papel (Bracelpa) representa institucionalmente o setor, entre seus principais públicos de interesse. Atua nas esferas municipal, estadual e federal e participa de fóruns internacionais como a Organização Mundial do Comércio (OMC) e a Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO). Em um segmento industrial globalizado, cujos produtos são altamente competitivos, o Brasil conquistou, em 2008, o posto de quarto produtor mundial de celulose, e no segmento de papel manteve o 12º lugar. Além disso, o País é o primeiro produtor mundial de celulose de eucalipto. As empresas brasileiras de celulose e papel são referência mundial por suas práticas sustentáveis, e um dos principais diferenciais do Brasil, em relação a seus concorrentes, é que 100% da produção de celulose e papel vem de florestas plantadas - recursos renováveis e sumidouros de carbono. As florestas do setor também são certificadas por órgãos reconhecidos internacionalmente, tais como o Forest Stewardship Council (FSC) e o Programa Nacional de Certificação Florestal (Cerflor).

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