Página Inicial
PORTAL MÍDIA KIT BOLETIM TV FATOR BRASIL PageRank
Busca: OK
CANAIS

18/06/2010 - 11:23

Decisão da CAMEX sobre o contencioso do algodão

Os Ministros da CAMEX aprovaram no dia 17 de junho (quinta-feira), os termos de um “Acordo-Quadro para uma Solução Mutuamente Acordada para o Contencioso do Algodão na Organização Mundial do Comércio (WT/DS267)”, negociado entre delegações de Brasil e Estados Unidos ao longo das últimas semanas. Este Acordo-Quadro não constitui a solução final da controvérsia, mas contém conjunto de importantes parâmetros para um processo progressivo que almeja redução substantiva dos efeitos negativos dos programas de subsídios norte-americanos.

O Acordo-Quadro, resultante de intensas negociações entre Brasil e EUA, dá continuidade aos compromissos já assumidos no Memorando de Entendimento assinado entre os dois Governos em 20 de abril de 2010, que cria um fundo de apoio aos cotonicultores nacionais no valor de US$ 147,3 milhões anuais.

Entre os principais elementos do Acordo-Quadro, que serão válidos para um período de transição até fins de 2012, destacam-se: 1. No que diz respeito aos programas de apoio doméstico: . a base das discussões será o estabelecimento de um limite anual para os programas de apoio que distorcem o comércio, em patamar significativamente inferior à média dos anos 1999-2005 (período examinado pelo mecanismo de solução de controvérsias da OMC) | . previsão de consultas trimestrais, que se estenderão até a finalização dos termos da lei agrícola norte-americana de 2012, para determinar como os programas daquela nova lei serão contabilizados contra o limite anual.

2. No que concerne o programa de Garantias de Crédito à Exportação (GSM-102): . além das consultas trimestrais regulares, haverá processo com revisões semestrais da operação do programa (“Revisões Operacionais”), com especial foco nas duas características centrais das garantias de crédito: prazo de pagamento e prêmios de risco | . a primeira revisão ocorrerá antes que sejam anunciadas as condições vigentes para o programa no primeiro semestre do próximo ano fiscal norte-americano (que terá início em outubro de 2010) | . o programa sofrerá alterações com vistas a reduzir o prazo de pagamento médio ponderado para não mais que 16 meses até o final do período transitório que termina em 2012 | . sempre que o valor das garantias concedidas ultrapassarem o patamar de US$1,3 bilhão, o que representa 48% do orçamento semestral do programa, os EUA aumentarão o valor dos prêmios de risco cobrados em pelo menos 11% | . em determinadas circunstâncias, quando a utilização do programa superar US$ 1,5 bilhão, cerca de 55% do orçamento semestral, o reajuste mínimo será de 15%.

3. Os termos do Acordo Quadro não afetam os direitos das duas Partes no que se refere ao contencioso sobre o algodão na OMC e não prejulgam os termos do que possa vir a constituir uma solução negociada e mutuamente satisfatória para aquela disputa.

4. O Brasil não abre mão do seu direito de aplicar contramedidas e qualquer das partes pode denunciar o Acordo Quadro a qualquer momento.

5. O Brasil compromete-se a não aplicar as contramedidas autorizadas pela OMC enquanto o Acordo Quadro estiver em vigor.

Uma vez concluído o processo legislativo que colocará em vigor a nova lei agrícola norte-americana em 2012, as partes examinarão as modificações introduzidas naquela legislação e avaliarão a possibilidade de informar à OMC que foi alcançada uma solução mutuamente satisfatória para o contencioso.

O Governo brasileiro entende que o Acordo-Quadro firmado entre as partes é passo positivo e espera que o processo negociador, de consultas e de reformas que se iniciará possa levar à plena implementação das determinações da OMC, objetivo que continuará a ser perseguido pelo Governo brasileiro.

Enviar Imprimir


© Copyright 2006 - 2024 Fator Brasil. Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por Tribeira