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24/06/2010 - 09:20

Novas regras para o controle eletrônico de jornada

Passam a vigorar a partir do dia 25 de agosto as novas regras para o controle eletrônico de ponto. Entre as principais novidades está a utilização de um Sistema de Registro Eletrônico de Ponto formado por equipamentos e programas informatizados, atestados e certificados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com o escopo de evitar fraude aos dados lançados eletronicamente.

A iniciativa, que abrange única e exclusivamente o sistema eletrônico de ponto, não cria restrição à utilização dos sistemas manuais e mecânicos.

Criticada por empresas e centrais sindicais, por não ter sido previamente discutida com a sociedade, a iniciativa vai na contramão da história, segundo a advogada trabalhista Fernanda Damasceno da Crivelli Advogados Associados. “A Portaria 1.510/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego é um retrocesso, principalmente num momento de flexibilização da relação de trabalho”, afirma.

As novas regras foram desenvolvidas para garantir os direitos dos trabalhadores, para evitar a sonegação de FGTS, IR e INSS e, sobretudo, para reduzir a alegação judicial de invalidade dos registros eletrônicos. Contudo, elas resultam em mais pontos contra do que a favor. Aumento de custo para as empresas, prejuízos ao meio ambiente ao obrigar a impressão diária de comprovantes, aumento da responsabilidade do empregado que assume a obrigação de guardar os comprovantes dos horários laborados, sem contar no aumento significativo do passivo trabalhista. Cerca de 1 bilhão de tíquetes serão impressos por ano.

Além de estar sujeita a uma multa diária de R$ 17 mil por infração cometida, no caso de não se enquadrar às novas exigências dentro do prazo previsto, a empresa ainda tem considerar o impacto total da portaria para o orçamento anual da empresa. “Estima-se que para uma empresa com 50 funcionários se gaste R$ 2 mil por ano com bobina, enquanto via cartão ou folha o gasto é de R$ 10 por mês a cada 50 funcionários”, explica Damasceno. Sem contar o custo médio de cada novo equipamento, que varia de R$ 3 a R$ 7 mil.

As regras, que só valem para as empresas que adotam o sistema eletrônico de controle da jornada, exigem a aquisição de Sistema e Registrador previamente credenciados e certificados pelo MTE. Ambos devem obedecer as normas do Ministério, orienta Damasceno. “O sistema é de livre escolha da empresa, desde que seja emitido um certificado do fabricante atestando a conformidade com as normas do MTE, mas é obrigação da empresa verificar a procedência das informações”, orienta.

Segundo dados do Ministério do Trabalho e Renda, apenas 12 empresas fornecedoras tiveram até o começo do mês de junho seus REP aprovados, certificados e registrados no MTE. Este número é pequeno para atender todo o mercado nacional, estimado em 1 milhão de relógios de ponto informatizados no país. Estima-se que apenas 60% deles serão trocados para atender à nova legislação e outros 40% voltarão ao sistema mecânico, que custa a metade do preço.

Crivelli Advogados Associados - Fundada há 22 anos, a Crivelli Advogados Associados tem como objetivo propiciar a realização transparente da justiça. Atuando nas áreas Trabalhista, Sindical, Cível, Previdenciária e de Corporações, o escritório diferencia-se pelos padrões de excelência e por acompanhar a crescente complexidade do mundo jurídico. Centro de referência nos diversos ramos do Direito, a Crivelli Advogados Associados oferece aos seus clientes um apoio abrangente baseado em uma filosofia de profissionalismo, competência, respeito e bom atendimento. [www.crivelli.com.br]

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