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29/06/2010 - 08:23

Reestruturação Jurídica e Empresarial

Advogado especialista em Direito Empresarial fala sobre como diminuir a carga tributária e aumentar a proteção patrimonial das empresas, otimizando os resultados.

Brasília - O advogado Cristiano Fernandes, da Advocacia Fernandes Melo, explica que a Reestruturação Jurídica Empresarial é uma ferramenta na organização dos setores jurídicos e contáveis da empresa. Essas mudanças auxiliam na proteção patrimonial, na solução pacífica de conflitos entre sócios e na economia tributária da empresa. "Uma estrutura societária mais eficiente, fruto da reestruturação, aumenta as chances de implementar a governança corporativa, que otimiza os ganhos e minimiza as perdas patrimoniais", afirma Cristiano Fernandes.

A Reestrutura Jurídica Empresarial ajuda as empresas a se manterem no mercado e a conhecerem os tributos pagos. Uma das consequências da reestruturação é a economia tributária. "Isso ocorre porque a empresa estará organizada juridicamente na Junta Comercial, com um contrato social adequado às suas finalidades. Com essa adequação, a empresa se ajusta melhor a sua real tributação e evita pagar tributos elevados e indevidos", afirma o advogado.

"Outro benefício da reestruturação é a mudança patrimonial, que impede que a organização e os sócios utilizem seus patrimônios individuais como se fosse uma coisa só", afirma Cristiano. O advogado explica que, dessa forma, o patrimônio que pertence ao sócio e não é utilizado pela empresa não pode ser requisitado em caso de dívida da empresa. "Também são criados alguns contratos e doações com cláusulas especiais a fim de preparar a empresa para a sucessão hereditária. Para isso, busca-se conhecer os herdeiros que comandarão a empresa, quando os atuais sócios não quiserem ou não puderem mais prosseguir no negócio", descreve Cristiano.

"Antes de fazer a reestruturação, a empresa passa por um criterioso processo de análise contábil e jurídico. Durante essa avaliação, verifica-se a forma de tributação da empresa, notas fiscais, obrigações tributárias acessórias, os objetivos da empresa, a vontade dos sócios, a competência de cada um e o passivo jurídico (ações anteriormente ajuizadas e a possibilidade de novas ações que podem ser contra ou a favor da empresa). São checados, também, a situação jurídica dos bens dos sócios e da empresa, para analisar o risco de serem perseguidos por credores", afirma Cristiano Fernandes.

"Qualquer empresa pode fazer a reestruturação, mas nem todas precisam. O estudo prévio é que vai definir essa necessidade. O tempo de adequação da empresa às novas regras varia de três meses a um ano, dependendo do tamanho da empresa e da complexidade de negócios em que ela se envolve", relata Cristiano.

O advogado destaca que não existe um modelo pronto de Reestruturação Jurídica e Empresarial. "Cada caso deve ser analisado, de acordo com as suas peculiaridades". Segundo Cristiano, após a análise, são propostas alterações na postura da empresa, como, por exemplo, passar a fazer a contabilidade e a escrituração fiscal de forma correta e alterar a forma jurídica das empresas. "É possível criar uma sociedade anônima controladora, a chamada empresa Holding, que comandará todo o grupo econômico de forma mais objetiva e segura", afirma Cristiano.

Da mesma forma, Cristiano diz que é possível concluir o processo e não alterar a forma jurídica da empresa. "Isto vai depender dos negócios envolvidos, da tributação aplicável e do interesse dos sócios", afirma.

Perfil da Advocacia Fernandes Melo S/S - Com treze anos de experiência, a Advocacia Fernandes Melo foi fundada em 1997 pelos advogados Cristiano de Freitas Fernandes e Jacques Veloso de Melo. O escritório, com sede em Brasília-DF, atua nas áreas do Direito Empresarial, Público, Tributário, Bancário, Econômico, Internacional, Imobiliário, Civil e Administrativo (licitações).

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