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07/07/2010 - 09:06

Distrito Federal é a 24ª Unidade da Federação com o mutirão carcerário

Distrito Federal está realizando o mutirão carcerário para revisão dos processos penais. Os trabalhos do mutirão acontecerão no Fórum Júlio Fabbrini Mirabete e serão realizados pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), com a coordenação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A previsão é de que sejam revistos mais de sete mil processos, pois a população carcerária no DF é de 8.700 presos. Desses, 6.700 são definitivos e 2.000 provisórios. O estado possui a menor população de presos provisórios do país e também não contém presos em delegacias. O percentual de presos provisórios é de 22%, enquanto em alguns estados esse percentual chega a 70%.

De acordo com o diretor do departamento de diretor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ, juiz Luciano Losekann, o mutirão terá o “objetivo de aprimorar o funcionamento da justiça criminal no DF”. Segundo ele, o mutirão no estado também abrangerá a Justiça Federal, que deverá informar a quantidade de presos provisórios sob sua jurisdição.

O mutirão no DF contará com a participação do Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil – seção Distrito Federal, Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, Defensoria Pública e Secretaria de Segurança Pública. Os trabalhos serão acompanhados por um coordenador designado pelo CNJ - o juiz Carlos Ritzmann, do Tribunal de Justiça do Paraná.

Além do DF, outros 23 estados promoveram ou estão realizando mutirões carcerários. Essa iniciativa do CNJ teve início em agosto de 2008, no Rio de Janeiro, e tem a finalidade de revisar os processos penais, a fim de evitar irregularidades no seu andamento. Desde que foi lançado, o projeto já possibilitou a revisão de 135.729 processos e resultou na liberdade de mais de 22 mil presos. Além disso, concedeu benefícios a mais de 37 mil pessoas, que tinham direito a concessões como a própria liberdade, redução de pena, livramento condicional, entre outras.| CNJ

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