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15/06/2007 - 10:12

Praticidade: Vantagem ou desvantagem ao nosso bolso?


Ir ao supermercado e se deparar com propagandas de praticidades têm sido muito comum nos últimos tempos. Produtos que antes eram comercializados por um determinado tamanho ou peso tem diminuído o formato e a embalagem.

Mas, qual a real vantagem nesse tipo de mudança? Que é mais prático todo mundo sabe! Mas, e o nosso bolso, como fica?

Quem é que não se lembra quando na embalagem do papel higiênico vinha especificada a quantia de 40 metros? Hoje, podemos encontrar o mesmo produto em quantidades menores, porém, o preço continua praticamente o mesmo de antes.

Muitas são as maneiras encontradas pelo comércio para induzir o consumo. Somos influenciados pelas empresas a consumir mediante as “maravilhosas” formas de pagamento, fantásticas promoções e propagandas que aguçam nossa vontade de comprar. Somos manipulados por campanhas agressivas de marketing que não nos deixam analisar as reais condições de pagamento.

Sabemos que quanto menor for um produto, maior será o seu valor, por exemplo, um aparelho celular, uma vez que a praticidade e o conforto têm o seu preço!

Agora, qual é a justificativa para se manter o valor de determinados produtos, tais como o já mencionado papel higiênico? Será por causa do “perfuminho” que antes não possuía? Não importa! O interessante é que o consumidor deve ficar atento em cada detalhe durante suas compras.

E, de acordo com o Código de Defesa ao Consumidor (CDC), é necessário abrir os olhos diante das propagandas. Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990, artigo 6º no parágrafo IV que diz: “a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços”. E no Artigo 37 afirma que “é proibida toda publicidade enganosa ou abusiva”.

Quanto as ofertas o consumidor também está protegido diante da Lei conforme o artigo 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

Muitos são os motivos que levam uma pessoa a comprar, entre eles os modismos, o status e o apelo mercadológico do comércio. Portanto, é fundamental o consumidor verificar cada detalhe especificado na embalagem, nos cartazes publicitários e verificar se de fato aquele produto que está em vista é mesmo um artigo que vai lhe oferecer vantagens ou desvantagens ao seu bolso.

E para não ser “passado pra trás”, consulte a Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990 e fique por dentro. Afinal, você é um consumidor e deve sempre lutar pelos seus direitos!

. Por: Cláudio Boriola Consultor Financeiro, Conferencista, Especialista em Economia Doméstica e Direitos do Consumidor. Fundador e Presidente da Boriola Consultoria empresa criada há mais de treze anos. Autor dos livros Paz, Saúde e Crédito - Práticas de Negociação - De Um tostão a Um Milhão e do Projeto para inclusão da disciplina "Educação Financeira nas Escolas".

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