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08/07/2010 - 09:00

Considerações acerca da obrigatoriedade do Engenheiro Agrônomo e as Investidas do CREA-SP Contra os Produtores Rurais

Nos últimos meses, o CREA-SP (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) vem realizando em várias cidades do interior de São Paulo a chamada Operação Cadastro, que tem como objetivo inicial identificar as propriedades rurais que não possuem um engenheiro agrônomo responsável. Segundo o CREA-SP a presença do engenheiro agrônomo é obrigatória em todas as propriedades rurais, pois somente esse profissional possui conhecimentos técnicos para coordenar as atividades agropecuárias e verificar o cumprimento da legislação ambiental e sanitária. De acordo com a Lei 5.194/66 e a Resolução 218 do Confea (Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia), os produtores que desrespeitarem essa obrigatoriedade podem ser multados, assim como os profissionais que exercerem atividades consideradas privativas de engenheiro agrônomo com registro no CREA. Esses últimos ainda podem ser processados por exercício ilegal da profissão, com base na Lei 5.194/66 e na Lei das Contravenções Penais. Também existem dois projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional que tornam crime (e não mais apenas contravenção) o exercício ilegal da profissão de engenheiro, arquiteto e agrônomo, como já ocorre no caso dos médicos, dentistas e farmacêuticos.

A recente atuação do CREA-SP, no entanto, merece algumas considerações. Em primeiro lugar, a descrição das atividades privativas do engenheiro agrônomo dada pela Resolução 218 do Confea não é precisa, o que suscita dúvidas e abre margem para abusos. O agricultor familiar que planta mandioca e vende farinha sem o auxílio de engenheiro agrônomo pode ser autuado e processado? E o pequeno proprietário que cria algumas vacas para comercializar o seu leite? Punir indiscriminadamente não parece ser o objetivo do CREA, mas a generalidade da Resolução 218 torna os produtores rurais reféns do bom senso daqueles que fiscalizam. E não se pode negar que o CREA, por ser um órgão de classe, tem o interesse de expandir o mercado dos engenheiros agrônomos e fazer com que os produtores rurais os contratem.

Outro ponto a ser considerado é a assistência gratuita para os produtores que não podem contratar um engenheiro agrônomo, pois se trata de um serviço caro e nem sempre disponível em todas as localidades. A Lei 11.888/08 assegura às famílias carentes assistência gratuita de um engenheiro para a construção de habitações de interesse social, mas não trata diretamente do engenheiro agrônomo e da propriedade rural, sem contar o fato de que ela ainda não foi regulamentada na maioria dos municípios. O governo terá condições de garantir a assistência de um engenheiro agrônomo a todos aqueles que necessitam ou esse direito entrará para o rol dos inúmeros direitos desrespeitados em nosso país?

A preocupação dos produtores rurais com as recentes investidas do CREA-SP, portanto, é legítima. A falta de regras claras e de diálogo gera insegurança no campo e pode render medidas judiciais contra o CREA-SP. A atuação do CREA-SP não pode dificultar ou até mesmo inviabilizar a agricultura no Estado, pois é interesse de todos que o campo continue a gerar riquezas e contribuindo para o desenvolvimento do país.

. Por: Rafael Silva Izaias, bacharel em Direito e mestre em Filosofia e Teoria Geral do Direto pela USP – Universidade de São Paulo. Atualmente é o advogado responsável pela área de Contratos e Direito Agrário do escritório Cerqueira Leite Advogados Associados.

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