Página Inicial
PORTAL MÍDIA KIT BOLETIM TV FATOR BRASIL PageRank
Busca: OK
CANAIS

17/07/2010 - 10:03

Convênio entre CAIXA e Itamaraty facilita pagamento do FGTS a trabalhadores residentes no exterior

Japão será o primeiro país atendido. Acordo será anunciado em 1º de agosto, Dia dos Brasileiros naquele país.

A Caixa Econômica Federal e o Ministério das Relações Exteriores anunciam, em 1º de agosto, Termo de Compromisso firmado entre as instituições para que os brasileiros residentes no exterior e com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) disponíveis, possam sacar seu benefício. Essa parceria se dará, inicialmente, na forma de um projeto-piloto, a ser realizado no Japão, no qual os trabalhadores residentes naquele país poderão solicitar, em caráter experimental, a partir do dia 02 de agosto de 2010, o saque dos valores do FGTS por intermédio dos Consulados-Gerais do Brasil no Japão. O início dessa parceria será anunciado em Nagóia, no dia 1º de agosto, Dia dos Brasileiros no Japão, evento programado para comemorar os 20 anos da presença brasileira. Há planos para o oferecimento desse serviço em outros países, ainda a serem definidos.

Para retirar o benefício, o trabalhador deve estar enquadrado em uma das condições de habilitação de saque do FGTS e possuir a documentação correspondente ao seu caso. Depois, é necessário preencher o formulário “Solicitação de Saque FGTS”, disponível nos sites da CAIXA [www.caixa.gov.br] e do FGTS [www.fgts.gov.br], e comparecer a um dos consulados localizados em Tóquio, Nagóia ou Hamamatsu com o formulário e a documentação exigida. A documentação recepcionada será encaminhada para uma unidade da CAIXA, no Brasil, e o crédito será realizado em conta que o trabalhador tenha na CAIXA ou outro banco brasileiro. Caso não possua uma conta no Brasil, o beneficiário poderá indicar um terceiro de sua confiança, com conta no país, para receber os valores. As situações passíveis de saque e documentos necessários estarão disponíveis nos sites da CAIXA e do FGTS. [www.caixa.gov.br].

Enviar Imprimir


© Copyright 2006 - 2024 Fator Brasil. Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por Tribeira