Página Inicial
PORTAL MÍDIA KIT BOLETIM TV FATOR BRASIL PageRank
Busca: OK
CANAIS

22/07/2010 - 08:55

Compra de imóvel usado exige cuidados com documentos e gastos extras

Antes de fechar o negócio é importante saber se o imóvel está regularizado e se o proprietário não possui nenhuma pendência que pode impedir a venda.

Cada vez mais pessoas compram imóveis usados, ou seja, aqueles que já pertenceram pelo menos a um outro proprietário. A expansão do financiamento imobiliário facilitou esse tipo de negócio. Mas, segundo a Lello, empresa líder em administração imobiliária de São Paulo, alguns cuidados são essenciais para que a compra ocorra sem surpresas.

Antes de fechar o negócio, a orientação da administradora é para que o interessado verifique se toda a documentação do imóvel e do vendedor está em ordem. O imóvel deve estar com sua escritura devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis e livre de qualquer ônus, como hipotecas e penhoras.

Além disso, o proprietário do imóvel não pode estar impedido legalmente de vendê-lo, como, por exemplo, ter seus bens indisponíveis por decisão judicial. Para verificar se o vendedor não tem problemas relacionados à idoneidade financeira recomenda-se, em São Paulo, solicitar certidão negativa dos dez cartórios de protesto, certidão do cartório de distribuidores cíveis e família, executivos fiscais, trabalhista e certidão da Justiça federal.

Em relação ao imóvel, também é importante solicitar a certidão negativa de débitos municipais, declaração de quitação de débitos condominiais (no caso de compra de apartamento), comprovantes de pagamento das três últimas contas de água, luz e gás e cópia do carnê do IPTU. Assim que o contrato for assinado, a primeira providência é se dirigir a um cartório para tirar a matrícula atualizada do imóvel.

O interessado na compra deve ainda ter uma reserva correspondente a 5% do valor do imóvel para pagamento do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Intervivos) e pagamento das despesas com o cartório de registro de imóveis. As certidões negativas do imóvel devem ser fornecidas pelo proprietário.

“Esses cuidados são essenciais para que a transação de compra e venda ocorra de forma segura e sem sustos. É importante, ainda, que o interessado obtenha assessoria técnica de um corretor de imóveis, devidamente registrado no Creci, que irá ajudá-lo a obter informações claras quanto aos aspectos financeiros e jurídicos da compra do imóvel”, afirma Gilmara dos Santos, gerente de negócios de Vendas da Lello Imóveis.

Documentos que o comprador de imóveis deve exigir do vendedor: Matrícula atualizada do imóvel, junto ao cartório de registro de imóveis competente, onde se encontra registrado o referido imóvel. Certidão negativa de tributos imobiliários, junto à prefeitura local. E em caso de apartamento, deve-se ainda solicitar a declaração de inexistência de débitos condominiais. IPTU quitado, até a data da entrega das chaves. Certidões pessoais dos vendedores. Certidões cíveis e família. Certidões executivos fiscais. . Certidão da justiça federal. Certidão do cartório de protesto. Certidão trabalhista.

Perfil- A Lello Imóveis é uma empresa com tradição de 56 anos no mercado imobiliário paulista. Líder do setor, a empresa mantém 13 filiais na cidade de São Paulo, ABC e no Guarujá. Atualmente, administra 1.200 condomínios residenciais e comerciais, além de uma carteira de 9.000 imóveis na área de locação. Possui, ainda, um cadastro de mais de 10.000 imóveis para venda. Pertence ao Grupo Lello, que contempla ainda a Lello Condomínios e a Lello Empreendimentos Imobiliários. [www.lelloimoveis.com.br].

Enviar Imprimir


© Copyright 2006 - 2024 Fator Brasil. Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por Tribeira