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23/07/2010 - 09:21

É necessário mudar antes que seja necessário

Aqueles que aprendem lentamente acham que a lentidão é sabedoria. No caso dos royalties do petróleo, a lerdeza para equacionar os impasses poderá afetar o pacto federativo. Eventualmente, outros Estados poderão pleiteá-los sobre outros recursos naturais, como mineração e hidroeletricidade.

A dimensão da discussão sobre o pagamento dos royalties do petróleo no Brasil, sobretudo após a chamada Emenda Ibsen (Emenda 387 do PL 5.938/2009), fica ampliada ao abarcar aspectos pouco divulgados.

Enquanto se discutem, principalmente, a necessidade dos recursos já esperados pelos Estados e Municípios produtores, e uma justiça distributiva ansiada pelos demais entes da federação, é imprescindível ponderar sobre a essência, a origem e permissão para cobrança e pagamento dos royalties.

Num mundo cada vez mais globalizado e competitivo, há também uma característica beligerante que impõe realidades que devem ser observadas na tomada de decisões sociais, econômicas e políticas equilibradas, promovendo um caráter estadista de maior ênfase, que pode supor a proteção federativa em detrimento da distribuição equitativa de recursos.

Não é simplesmente coincidência que na Constituição (artigo 20, § 1º) o tema é tratado como participação nos resultados da exploração do petróleo, ou compensação financeira, e encaixa no mesmo parágrafo a expressão “respectivo território”, devendo ser abrangida também a exploração offshore.

Além do mais, logo em seguida, no § 2º do mesmo artigo 20 da Constituição, fica expressamente prevista a necessidade de estado de defesa e de prontidão, como direito irrenunciável de garantia da soberania do País.

Em particular, para o Estado do Rio de Janeiro, é altamente temerária a insinuação de que a exploração de petróleo na chamada camada Pré-Sal ocorre em águas territoriais não circunscritas ao seu território, dando suporte à justificativa para distribuição isonômica para todos os Estados e Municípios. Há uma eventual contradição com a constituição e expansão da fronteira marítima do Brasil – do Mar territorial à “Amazônia Azul”.

Uma insinuação dessa natureza não deixa de ser a principal essência da justificativa para alteração no modelo de distribuição dos royalties, tratado durante a votação do projeto de lei que cria o regime de partilha para a exploração do petróleo no Brasil, tanto a Câmara, por intermédio do deputado Ibsen Pinheiro, quanto o Senado, por meio do senador Pedro Simon, que outra regra em que os royalties serão distribuídos entre todos estados e municípios sem distinguir produtores e não produtores. Além disso, há uma aberração jurídica, já que a regra atingiria também os blocos de petróleo já licitados, afetando contratos.

Sob esse prisma, o problema pode surgir com a indagação sobre a capacidade de aproveitamento e controle da fronteira marítima brasileira, incluindo os meios militares de que dispõe o nosso País para dissuadir eventual ameaça externa a esse mar territorial.

O Brasil deve manter a postura geopolítica e estratégica de garantir a ampliação de sua soberania para além das duzentas milhas da costa, combatida fortemente por outras nações, interessadas nos recursos naturais e de tráfego marítimo. Deve-se ter em lembrança que, em 1970, a ONU em sua XXV Assembléia Geral, definiu que os fundos marinhos e subsolo, com seus recursos, constituíam patrimônio comum da Humanidade.

Se nosso legislativo validar o conceito, a essência de que o petróleo do Pré-Sal não se encontra em mar territorial do Estado do Rio de Janeiro, poderá incutir pressuposto valioso para interesses externos daqueles que pretendem disputar a exploração desses recursos naturais cada vez mais escassos no mundo e, frequentemente, disponibilizados em grandes zonas de conflitos e instabilidades institucionais.

Os embates já alteram significativamente a questão da exploração do petróleo no Brasil, haja vista que até mesmo a capitalização da Petrobras sofre com essa insegurança jurídica, afetando seu índice de endividamento e alarmando o mercado.

Cabe ao país indicar ao mundo uma coesão de pensamento e atitude coerente com a opção de soberania e proteção de seu mar territorial, quantificando e mensurando seus recursos naturais, econômicos ou não, ao mesmo tempo em que dá claros sinais de sua competência na vigilância e proteção de seus mares, evidentemente de maior importância geopolítica do que a questão isolada da distribuição de recursos.

É necessário mudar antes que seja necessário. O País precisa mudar a forma imediatista e oportunista de fazer política e pensar estrategicamente para que as futuras gerações alcancem as oportunidades que estão aí.

. Por: Antonio Carlos Porto de Araujo, especialista em estratégia de energia renovável e sustentabilidade da Trevisan. | [email protected]

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