Página Inicial
PORTAL MÍDIA KIT BOLETIM TV FATOR BRASIL PageRank
Busca: OK
CANAIS

04/08/2010 - 08:04

Declaração Conjunta sobre Cooperação Nuclear

No dia 3 de agosto de 2010 (terça-feira), o presidente da República Federativa do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, e a presidenta da República Argentina, Cristina Fernández de Kirchner, mantiveram uma reunião de trabalho na cidade de San Juan, República Argentina, para passar em revista os progressos da cooperação bilateral no campo dos usos pacíficos da energia nuclear.

Os Presidentes: 1. Ressaltaram que a cooperação bilateral em matéria nuclear – assentada no diálogo político, na consolidação da confiança e na estreita coordenação no tocante a salvaguardas – constitui um patrimônio comum irrenunciável da parceria estratégica entre o Brasil e a Argentina e que seu aperfeiçoamento contínuo é um objetivo permanente das políticas exteriores de ambos os países. Nesse contexto, reiteraram sua disposição de fortalecer a cooperação política e técnica nesse setor mediante o aprofundamento da cooperação e a integração entre os respectivos setores nucleares nacionais;

2. Destacaram seu compromisso inequívoco e permanente com o desarmamento e a não-proliferação nuclear e a promoção do direito inalienável de todas as nações ao uso e ao desenvolvimento da energia nuclear para fins exclusivamente pacíficos e renovaram sua determinação de atuar de maneira conjunta na defesa desses princípios e perante novas iniciativas nesse campo;

3. Ao reiterar que o Brasil e a Argentina devem continuar a trabalhar de forma conjunta e coordenada nos foros internacionais, expressaram satisfação com os resultados da VIII Conferência de Exame do Tratado de Não-Proliferação Nuclear (TNP), realizada em Nova York em maio último, recordaram que a não-proliferação e o desarmamento são processos interdependentes e que se reforçam mutuamente, e enfatizaram a importância de que se tomem medidas concretas e urgentes visando à eliminação completa dos arsenais nucleares;

4. Ressaltaram o papel singular da Agência Brasileiro-Argentina de Contabilidade e Controle (ABACC) como mecanismo de construção de confiança mútua e internacional que assegura a submissão de todas as atividades nucleares do Brasil e da Argentina a salvaguardas abrangentes;

5. Destacaram a aplicação satisfatória, há mais de quinze anos, de salvaguardas abrangentes, de forma independente, pela ABACC e pela Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA). Asseveraram, nesse sentido, que a ABACC tem prestado uma contribuição única ao regime internacional de não-proliferação, que deve ser plenamente reconhecida mediante o fomento da cooperação e do acesso desimpedido do Brasil e da Argentina às tecnologias sensíveis no campo dos usos pacíficos da energia nuclear. Nesse sentido, decidiram que a ABACC, cujo sistema de salvaguardas constitui pilar fundamental da cooperação bilateral em matéria nuclear, deverá ser constantemente aperfeiçoada e reforçada em suas funções e objetivos;

6. No plano político, determinaram ao Comitê Permanente de Política Nuclear (CPPN) que, em sua próxima reunião, que ocorrerá em Buenos Aires, no período de 23 a 27 de agosto de 2010, promova: um intercâmbio de informações sobre os avanços dos programas nucleares de ambos os países; uma coordenação de posições com respeito às reuniões multilaterais que ocorrerão durante o segundo semestre de 2010; uma avaliação política da cooperação nuclear, em particular dos projetos e propostas em execução no âmbito da Comissão Binacional de Energia Nuclear (COBEN), inclusive no tocante à formação conjunta de recursos humanos; e um exame do funcionamento da ABACC, com vistas ao seu continuado aprimoramento e fortalecimento;

7. Determinaram à COBEN que, em sua próxima reunião, que ocorrerá em Buenos Aires, no período de 23 a 27 de agosto de 2010, intensifique os esforços para implementar os projetos e propostas de cooperação e integração por ela identificados como prioritários para o avanço da cooperação bilateral no campo dos usos pacíficos da energia nuclear, em particular projetos emblemáticos da relação estratégica bilateral e de alta visibilidade, como o desenvolvimento conjunto de um reator de pesquisa multipropósito;

8. Instruíram as áreas responsáveis pelos temas nucleares de ambos os Governos a estreitar a cooperação científica e a coordenação política para que Brasil e Argentina, ao terem reconhecida sua inquestionável contribuição à paz e segurança internacionais e à não-proliferação nuclear, tenham condições adequadas para o pleno desenvolvimento tecnológico e uso da energia nuclear para fins pacíficos.

Enviar Imprimir


© Copyright 2006 - 2024 Fator Brasil. Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por Tribeira