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20/08/2010 - 10:39

A Receita Federal tardou

Esperamos que ela não falhe

Depois de um período repleto de idas e vindas, cobrança da contribuição previdenciária retroativa a janeiro deste ano não será fiscalizada.

Ela não é tão popular quanto os rumores sobre os casos amorosos de algumas celebridades, mas também viveu semanas efervescentes, repletas de idas e vindas. A portaria interministerial MPS/MF nº 333/2010, que estabeleceu a tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregado, doméstico e trabalhador avulso – e é retroativa a 1º de janeiro de 2010 - foi a grande protagonista dos noticiários tributários.

Para que a novela, ou, neste caso, a normatização da matéria ganhasse mais vivacidade, foi necessária a intervenção do presidente do Conselho Nacional de Previdência, que pediu urgência aos Ministérios da Previdência Social e da Fazenda, responsáveis pela elaboraração da medida, na regulamentação da portaria – criada por força da Medida Provisória nº 474, de 23 de dezembro de 2009, convertida na Lei nº 12.254, de 15 de junho de 2010.

Assim como nos melhores folhetins, alguém precisa “pagar o pato”. No caso da portaria, a “bomba” ficou para os empregadores, mais exatamente no recálculo do desconto da contribuição previdenciária de seus trabalhadores. Para que fique mais claro, citarei dois exemplos:

Imaginemos um trabalhador (autônomo ou empregado) que recebeu, antes desta mudança, remuneração equivalente a R$ 4 mil e teve o desconto de R$ 375,82 (11% sobre o teto de R$ 3.416,54). Com o recálculo, o valor do desconto passará para R$ 381,41 (11% sobre o teto de R$ 3.467,40), que equivale a uma diferença de R$ 5,59. Só uma dúvida (por enquanto sem resposta). Como cobrar, por exemplo, esta diferença de um empregado que foi desligado em fevereiro de 2010 e mudou-se de São Paulo para Marília?

Em outro caso, tomemos o exemplo de um empregado que recebeu salários na quantia de R$ 1.040,00 e teve desconto de INSS no valor de R$ 96,60, com base na alíquota de 9%. Com a alteração, a alíquota foi reduzida para 8% e o valor do desconto será de R$ 83,20, resultando na devolução de R$ 13,40.

Os ministros da Previdência Social e da Fazenda também tiveram papel de destaque na trama ao anunciarem o efeito retroativo da cobrança da contribuição previdenciária ora cogitada, por meio da Portaria Interministerial MPS/MF nº 408, de 17 de agosto de 2010 e publicada no Diário Oficial do dia 18.

A partir de agora, para efeitos fiscais, o limite máximo do salário-de-contribuição, inclusive a tabela progressiva de 8%, 9% e 11% do desconto da contribuição previdenciária, incidirão a partir de 16 de junho de 2010 e não mais a partir de 1º de janeiro do mesmo ano.

Para as empresas que já efetuaram o recálculo, uma boa notícia! Elas estão dispensadas da nova retificação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). Em resumo, caso tenham se adequado, não terão de informar à fiscalização.

As contribuições previdenciárias retroativas a janeiro de 2010 se restringiram apenas à fiscalização de sua cobrança, porém, mantiveram a obrigação de forma implícita. Pode-se entender que este é um ato de cautela do Fisco, haja vista que a cobrança retroativa certamente será combatida pelo princípio jurídico da irretroatividade tributária, que veda a cobrança de tributos em relação aos fatos geradores ocorridos antes do início da lei que os instituem ou os aumentam, em face do artigo 150, parágrafo III, da Constituição Federal de 1988.

A seguir, cenas de outra novela – Não deixe de dar atenção à polêmica cobrança da contribuição previdenciária sobre o chamado “aviso prévio indenizado” imposta pela Instrução Normativa RFB nº 925/2009, por enquanto, em meio a uma avalanche de decisões judiciais contrárias à sua cobrança, a ordem é pagar e não informar na GFIP. Porém, não será nenhuma surpresa para o contribuinte se a Receita Federal revogar esta portaria (a MPS/MF nº 408/10, citada mais acima) e passar a fiscalizar e cobrar a contribuição previdenciária retroativa a janeiro de 2010. Fique de olho!

. Por: Cristiano Gonçalves, advogado Cristiano Gonçalves é consultor da Contmatic Phoenix (www.contmatic.com.br). O especialista tem mais de 13 anos de experiência nas áreas trabalhistas como administração de depto. de pessoal, relações sindicais, assessoria e consultoria operacional, jurídica e preventiva, sistemas de folha de pagamento, cursos de reciclagem e aperfeiçoamento, entre outros. | www.versatilcomunicacao.com.br.

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