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23/06/2007 - 11:03

Supersimples entra em vigor dia 1º de julho

São Paulo - A partir do dia 1º de julho começa a vigorar o Supersimples, lei complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006, do Simples Nacional, que abrange a simplificação do pagamento de tributos federais para micros e pequenas empresas dos setores de indústria, comércio e de alguns serviços. O Supersimples valerá para todo País e unificará nove impostos e contribuições – seis federais, um estadual, um municipal e a contribuição para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical.

A grande novidade no Supersimples, informa Valdir Amorim, consultor da IOB, é que automaticamente as empresas já cadastradas no Simples Federal (Lei nº 9.317/96) passarão para o novo sistema e, no momento em que uma empresa for constituída, poderá entrar neste sistema simplificado de tributação. Para fazer parte do Supersimples, as microempresas devem ter renda total bruta anual de até R$ 240 mil e a empresa de pequeno porte, até R$ 2,4 milhões.

“Um dos benefícios desse novo sistema é que ele é abrangente em relação ao sistema vigente. Escritórios de contabilidade, corretores de imóveis, produtoras de cinema, escolas de natação, empresas de vigilância, entre outras, que atualmente não estão no modelo vigente, poderão ingressar no sistema. Entretanto, como a migração é tácita, se não houver interesse do empresário em aderir ao Supersimples, ele deverá manifestar essa intenção por ofício, até o final do mês de julho”, esclarece Valdir Amorim.

O primeiro reflexo dessa nova lei será a retirada de inúmeras empresas da informalidade. Atualmente, 10 milhões de pequenos empreendedores estão nessa situação, segundo dados da Receita Federal.

Conheça as principais mudanças: - O Supersimples cria um sistema único de tributação e unifica nove impostos e contribuições | - Revoga o atual estatuto das Micro e Pequenas Empresas. Essas passam a contar com um Estatuto novo, que é a Lei Complementar nº 123/2006 | - Estabelece que microempresa é aquela com receita bruta anual de até R$ 240 mil e empresa de pequeno porte é aquela com receita bruta anual de até R$ 2,4 milhões | - Estabelece a presunção automática de opção pelo Simples Nacional para empresas já enquadradas no Simples Federal | - Mantém a obrigatoriedade de entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), para garantir as estatísticas relativas ao mercado de trabalho a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego | - Prevê que a redução do recolhimento para o FGTS dos empregados das microempresas será feita mediante acordo ou convenção coletiva | - Dispensa as empresas optantes pelo Simples Nacional do pagamento do salário-educação | - Institui o Comitê Gestor de Tributação, que tratará exclusivamente dos aspectos tributários, composto por representantes da administração tributária do Executivo da União, dos Estados e dos Municípios | - Cria o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com participação de órgãos federais competentes e das entidades vinculadas ao setor, para formular e coordenar uma política nacional de desenvolvimento das micro e pequenas empresas.

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