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Petrobras esclarece contrato para exploração e produção de Gás na Bolívia

Em relação aos questionamentos levantados dia 20 de novembro (segunda-feira), em Brasília, pelo deputado Raul Jungmann, sobre o contrato assinado pela Petrobras Bolívia com a estatal boliviana YPFB em 28 de outubro último, a Petrobras esclarece:

Minuta x Contrato Real: . A minuta de contrato divulgada dia 20 de novembro (segunda-feira) pelo deputado Raul Jungmann não corresponde ao contrato firmado entre a Petrobras e a Yacimientos Petrolíferos Fiscales Bolivianos (YPFB) para a exploração e produção de gás nos campos de San Alberto e San Antonio, na Bolívia. Trata-se de um modelo preliminar da YPFB, que sofreu alterações até a versão final assinada pelas empresas.

. O contrato diz respeito, exclusivamente, à atividade de exploração e produção de gás na Bolívia. Não contempla as atividades de refino da Petrobras naquele país e tampouco o contrato de compra e venda de gás boliviano (GSA) para o Brasil, que são objetos de negociações ainda em andamento.

Confidencialidade: .O contrato contém cláusula de confidencialidade que proíbe a divulgação de qualquer de suas partes. A mesma proibição consta do acordo firmado entre a Petrobras e suas parceiras, a petrolífera boliviana Andina, operada pela Repsol, e a francesa Total. Cláusulas de confidencialidade são comuns a este tipo de contrato.

. Além disso, o contrato foi submetido ao Congresso Nacional da Bolívia e aguarda validação por parte dos parlamentares.

Investimentos: . A remuneração dos investimentos feitos pela Petrobras e suas parceiras nos campos de San Alberto e San Antonio, assim como dos investimentos futuros, está garantida no próprio contrato, que destina a isso parte dos recursos obtidos com a venda do gás.

. Do total do valor da produção na boca de poço o Estado Boliviano receberá 50% sobre a média dos preços realmente praticados nos diversos contratos de comercialização a título de Royalties, Participações e Imposto Direto sobre Hidrocarbonetos (IDH).

. Os 50% restantes serão utilizados primeiramente para atender os custos recuperáveis da Petrobras, incluindo custos operacionais e depreciações; o saldo restante será dividido entre a YPFB e a Petrobras, segundo uma tabela que tem como principais determinantes o nível de produção, o ritmo de depreciação, preços, volumes produzidos, impostos pagos, etc.

. Não se trata, portanto, de um contrato de prestação de serviço, e sim de um contrato de produção compartilhada entre Petrobras e YPFB.

Solução de Conflitos: . Ao houve alteração em relação ao contrato anterior. Permanece o direito de recorrer ao poder judiciário na Bolívia. Caso não haja solução amigável, recorre-se à arbitragem de acordo com a lei boliviana (sede La Paz), obedecendo aos procedimentos e ao Regulamento da Câmara de Comércio Internacional - CCI (Sede Paris).

. Regras da CCI: a) processo sujeito a um regulamento internacionalmente admitido; b) antes de ser emitida, a sentença arbitral é submetida à verificação pela CCI, que poderá propor modificações ao laudo; c) a atuação dos árbitros poderá ser questionada perante a CCI (possibilidade de substituição).

. Não havendo acordo em nível contratual, permanece o direito da Petrobras de ter a recuperação dos seus investimentos por meio da aplicação do Tratado de Proteção de Investimentos Estrangeiros: a Petrobras Bolívia, signatária do contrato com a YPFB, é controlada por uma subsidiária da Petrobras com sede na Holanda, país que possui Tratado de Proteção de Investimentos Estrangeiros com a Bolívia.

Explicações ao Congresso Nacional: O presidente da Petrobras, José Sérgio Gabrielli de Azevedo, tanto está disposto a dar toda e qualquer explicação sobre o assunto que já aceitou convite das Comissões de Minas e Energia e de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados para audiência com este objetivo. A audiência está marcada para o dia 6 de dezembro.

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