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28/08/2010 - 09:36

A publicidade e a proteção da criança

Carta de Fortaleza.

A Associação Brasileira das Agências de Publicidade (ABAP), diante da disseminação de conceitos, oriundos de setores pontuais, porém movidos por uma determinação afeita às organizações de vocação absolutista, e que buscam relacionar a imagem da atividade publicitária à ameças à proteção criança, declara:que a proteção da criança é um dever de todos, igualmente, e julga presunçosa, inconveniente e desalinhada dos propósitos de liberdade e democracia, toda e qualquer tentativa de fazê-la bandeira de propriedade exclusiva de determinados segmentos, entidades ou indivíduos.

Que a proteção da criança é tarefa de grande responsabilidade e de alta complexidade e, portanto, deplora as opiniões simplistas que pregam a contextualização da publicidade, por definição, como vilã.

Que a proteção da criança, no que se refere ao uso da mídia publicitária, está contemplada na constituição federal, no código de defesa do consumidor e no código brasileiro de autorregulamentação publicitária.

Que a proteção da criança deve ser, necessariamente, objeto de um debate global permanente e inspirador de propostas equilibradas, realistas e embasadas por uma percepção sociocultural alinhada com a contemporaneidade.

Que a proteção da criança deve estar no foco de todos os profissionais de comunicação incumbidos de a ela se dirigirem, recomendando vigorosamente o uso responsável e criterioso dos recursos da publicidade e de seu inegável poder de sedução e influência.

Que a proteção da criança, no que diz respeito à publicidade, deve incluir a resistência às propostas alienantes, que sugerem proibições incondicionais, censura pura e simples e outras iniciativas que tenham, como princípio, a negação da informação.

Que a proteção da criança deve ser objeto de campanhas publicitárias específicas dirigidas a pais ou responsáveis, educadores e à sociedade em geral, estimulando práticas saudáveis e alertando sobre riscos de qualquer origem.

Que a proteção da criança deve prever, no curriculum escolar, que a criança, o quanto antes, passe a conviver com conteúdos que a familiarizem com os códigos publicitários, estimulando seu senso crítico sobre as diversas manifestações da publicidade.

Que a proteção da criança é garantida, primordialmente, pela família e pelos sistemas educacionais, que devem ser permanentemente encorajados a formar jovens intelectualmente livres, aptos a escolhas e plenamente conscientes a respeito do mundo em que vivem.

Fortaleza, 27 de agosto de 2010.

Associação Brasileira de Agências de Publicidade (ABAP).

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