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01/09/2010 - 08:52

Uma conquista nacional: o teste da orelhinha agora é Lei em todo o Brasil

Dados do Ministério da Saúde mostram que de 10.000 bebês nascidos, pelo menos 30 apresentam algum tipo de deficiência auditiva. Esse problema pode ser facilmente detectado logo após o nascimento, através do Teste da Orelhinha que está contemplado na Portaria 2.073 de 2004 de 28 de setembro do Ministério da Saúde instituiu a Política Nacional de Atenção a Saúde Auditiva que tem por objetivo o desenvolvimento de ações de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação, desde a atenção básica, média e alta complexidade.

No dia 2 de agosto deste ano, o presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 12.303 que dispõe sobre a obrigatoriedade de realização do exame de emissões otoacústicas evocadas, mas conhecido popularmente como Teste da Orelhinha em todas as crianças nascidas em hospitais e maternidades.

Segundo Resolução n.260 de 10 de outubro de 2000, o fonoaudiólogo é o profissional capacitado pela implantação e execução de programas de triagem auditiva neonatal em hospitais e maternidades brasileiras.

A fonoaudióloga Viviane Fontes da Secretaria Municipal de Saúde ressalta que a triagem auditiva neonatal tem por objetivo avaliar a audição dos bebês com e sem fatores de risco para a surdez, mediante a realização do Teste da Orelhinha onde a resposta auditiva é medida através do uso das Emissões Otoacústicas.

- Quando falamos de bebês com fator de risco para a surdez, são aqueles que utilizaram medicação otototóxica por tempo prolongado (antibióticos que causam lesão auditiva), síndromes diversas, má formação do pavilhão auricular, histórico de surdez familiar, infecções congênitas como sífilis, citomegalovírus, rubéola, toxoplasmose, peso ao nascimento inferior a 1.500g, ventilação mecânica por mais de 5 dias, hiperbilirrubinemia e os bebês que permanecem por mais de 48 horas em UTIs. Porém, nem todas as crianças com fatores de risco terão algum tipo de surdez, mas alguns bebês sem fator de risco poderão ter alguma deficiência auditiva, já que a surdez é um tipo de alteração “não visível” inicialmente.

Em virtude do índice elevado da surdez, a secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro vem realizando o exame de emissões otoacústicas desde o ano de 2000. A triagem auditiva neonatal é obrigatória por lei municipal 3.028, de 17 de maio de 2000 no Rio de Janeiro, como método de detecção precoce para a surdez contando com equipamentos e profissionais capacitados em suas unidades. O exame pode ser feito logo após o nascimento, sendo indolor, de fácil realização e rápido, necessitando apenas do bebê estar quieto

A especialista diz que a audição é um dos sentidos primordiais para o desenvolvimento da fala e da linguagem. “O bebê já escuta desde bem pequeno, ou seja, desde o quinto mês de gestação onde ele ouve os sons do corpo da mãe e a sua voz”, explica. É através da estimulação auditiva que o bebê irá identificar sons, reproduzi-los e pouco a pouco aprimorá-los até desenvolver a habilidade da fala. Por isso a necessidade de se realizar o Teste da Orelhinha tão precocemente.

As Emissões Otoacústicas Transitórias estão presentes na população com audição normal e por isso foram eleitas para serem utilizadas na triagem auditiva. Utiliza-se um equipamento que emite um sinal acústico através de cliques, com microfone, amplificador e um analisador de respostas que ao final do teste mostra a atividade das células ciliadas externas da cóclea, órgão responsável pela audição.

Com a publicação da Lei 12.303, o exame é obrigatório em todo o território nacional beneficiando a população de todo o país. Para isso diversas secretarias municipais e estaduais deverão se adequar para oferecer o serviço para a população, como já acontece no Rio de Janeiro.

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