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26/06/2007 - 10:00

Prefeitos gaúchos querem prazo maior para adesão ao Simples Nacional

Em parceria com o Sebrae, a Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul confirmou nesta sexta-feira seu apoio ao pleito pioneiro no País

Porto Alegre - O presidente da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs), Flávio Luiz Lammel, confirmou nesta sexta-feira (22) parceria com o Sebrae no Estado para ampliar o prazo de adesão aos benefícios tributários da Lei Geral.

Os empreendedores, com negócios que faturam até R$ 2,4 milhões por ano, podem optar pelo sistema simplificado de pagamento do IRPJ, IPI, CSLL, PIS, Cofins, contribuição previdenciária, ICMS e ISS até 31 de julho junto a Receita Federal. As empresas de pequeno porte farão todos os recolhimentos mensais com apenas um documento e os recursos arrecadados serão distribuídos entre União, estados e municípios.

A ampliação do prazo é um pleito pioneiro no País e partiu do Conselho Deliberativo do Sebrae no Rio Grande do Sul. Nesta semana, o presidente da entidade, Carlos Sperotto, solicitou o apoio dos prefeitos durante o 27º Congresso de Municípios do Rio Grande do Sul em Porto Alegre.

De acordo com ele, é importante um período maior, até novembro ou dezembro, para que o Poder Público e as micro e pequenas empresas conheçam com maior profundidade a Lei Geral. "A confirmação do apoio dos prefeitos significa um novo impulso para a construção de uma agenda positiva para esta prorrogação e a universalização da competitividade", afirmou Sperotto.

Segundo o presidente da Famurs, o apoio foi uma decisão unânime e já na próxima segunda-feira os prefeitos estarão encaminhando o pedido de ampliação do prazo de adesão ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Para Lammel, a prorrogação só trará benefícios, reforçando os conhecimentos sobre a Lei Geral, que proporcionará a redução da informalidade das micro e pequenas empresas. No Rio Grande do Sul, deve favorecer 500 mil empreendedores.

Histórico - A Lei Complementar 123 (Lei Geral da Micro e Pequena Empresa) foi sancionada pelo presidente Lula no dia 14 de dezembro de 2006, com novos patamares de faturamento para enquadrar as micro e pequenas empresas, baseados na desoneração, desburocratização e incentivos. Seu capítulo tributário entra em vigor em julho próximo. Sebrae/RS - (51) 3216-5182 e (51) 3216-5123 | Central de Atendimento ao Cliente do Sebrae/RS - (51) 3216-5006 | Lei Geral da Micro e Pequena Empresas – www.leigeral.com.br | Por: Larissa Mamouna/Sebrae Nacional.

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