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10/09/2010 - 08:15

Estatísticas do Seguro DPVAT mostram incidência de acidentes com crianças

Atropelamento é a principal causa de morte no trânsito na faixa etária de zero a dez anos.

Segundo as estatísticas do DPVAT – o Seguro do Trânsito, no primeiro semestre deste ano, foram pagas cerca de 450 indenizações por acidentes envolvendo crianças de zero a dez anos. Essas crianças, que eram transportadas dentro de automóveis, morreram ou ficaram inválidas em acidentes de trânsito no país. Mas, fora do carro o perigo é ainda maior: 1.045 crianças, nessa mesma faixa etária, receberam indenização por atropelamento durante os primeiros seis meses de 2010.

“Alta velocidade, imprudência, embriaguês lideram as causas deste tipo de acidente. Muitas crianças também se machucam quando o veículo está entrando ou saindo de uma vaga ou da garagem de casa. Esses acidentes ocorrem, porque o motorista não enxerga a criança que está atrás ou em volta do veículo,” explica Ricardo Xavier, diretor-presidente da Seguradora Líder – DPVAT.

De acordo com o estudo da agência de transporte norte-americana - The National Highway Traffic Safety Administration (NHTSA), o uso correto de dispositivos de segurança em crianças podem reduzir 71% das fatalidades com bebês de até um ano, e em 54% na faixa de um a quatro anos.

Com a entrada da resolução do Contran que determina o uso obrigatório de equipamentos especiais, em automóveis, crianças até um ano de idade devem usar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção chamado de “bebê-conforto”, ou “conversível”. Crianças de mais de um ano e menos de quatro devem usar a cadeirinha. Se tiverem mais de quatro anos, porém não mais de sete, devem usar o dispositivo conhecido como “assento de elevação”. Entre os sete anos e meio e os dez, as crianças já podem usar o cinto de segurança do veículo, desde que tenham altura adequada para o ajuste correto.

Os cuidados com os filhos pequenos não terminam com a simples compra do equipamento de segurança. Ler o manual do fabricante é essencial para utilizar a cadeirinha corretamente e evitar acidentes com o mau uso. O Centro de Experimentação e Segurança Viária recomenda o uso de cadeirinhas que tenham o selo do INMETRO impresso na embalagem, que é uma certificação obrigatória. Outro cuidado importante é levar a criança na hora da compra para verificar se o produto é adequado ao seu peso, altura e idade, e se ela fica adequadamente fixada a ele.

Algumas dicas para evitar acidentes com crianças dentro ou fora do veículo: .Nunca deixe crianças sozinhas dentro do carro | . Veja se o dispositivo de segurança está sendo utilizado de acordo com as normas de segurança | . Olhe em volta do carro antes de ligá-lo e deixe as crianças aguardando em lugar seguro e visível | . Ensine as crianças para nunca brincarem dentro ou perto de veículos | . Não permita que brinquedos, como bicicletas, fiquem no caminho do estacionamento ou da garagem | . Tranque o carro quando não estiver usando para que as crianças não entrem sozinhas.

Perfil do DPVAT - O DPVAT é um seguro de caráter social que indeniza vítimas de acidentes de trânsito, sem apuração de culpa. Estão cobertos pelo Seguro DPVAT todos os cidadãos, em qualquer parte do território nacional, esteja ele na condição de motorista, passageiro ou pedestre. O DPVAT oferece coberturas para três naturezas de danos: morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e hospitalares (DAMS).

A Seguradora Líder - DPVAT, atual responsável pela administração do Seguro DPVAT, tem o objetivo de assegurar à população, em todo o território nacional, o acesso aos benefícios do Seguro DPVAT. A seguradora tem investido em campanhas publicitárias com o objetivo de ampliar o conhecimento da população sobre o seguro. “É importante que as pessoas saibam que é fácil receber a indenização do seguro DPVAT. O procedimento é simples, gratuito e não exige a contratação de intermediários” - afirma Ricardo Xavier, diretor-presidente da Seguradora Líder – DPVAT.

Como solicitar a indenização - Para dar entrada no pedido de indenização é simples: basta se dirigir à seguradora consorciada mais próxima e entregar a documentação necessária. O prazo para o pedido da indenização é de 3 anos, a contar da data do acidente. O pagamento das indenizações é feito através de crédito em conta corrente ou conta poupança, ficando a critério do beneficiário. .[Central DPVAT – 0800 022 12 04 | Site DPVAT: www.dpvatseguro.com.br].

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