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16/09/2010 - 09:26

Lei Geral da Micro e Pequena empresa coopera para a queda da mortalidade das empresas

Atravessamos um momento único e oportuno de crescimento e novas oportunidades de negócios no País.

Falta de planejamento prévio, gestão deficiente do negócio, insuficiência de políticas de apoio, problemas pessoais dos proprietários, comportamento empreendedor pouco desenvolvido e flutuação na conjuntura econômica. Essas são as principais causas que levam ao fechamento das empresas no Brasil. De cada 100 empresas abertas no Estado de São Paulo, 27 fecham as portas no primeiro ano de atividade, de acordo com uma pesquisa elaborada recentemente pelo Sebrae-SP.

O estudo aponta que a taxa de mortalidade das empresas paulistas, no primeiro ano de vida, caiu de 35% para 27%. Sem dúvida, a melhora da competitividade empresarial soma-se a uma série de fatores propícios à abertura e à estabilização dos pequenos negócios, como, por exemplo, a Lei nº 123/2006, também conhecida por Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, reivindicada por vários setores sociais, políticos e econômicos do País. Essa legislação amplia e regulariza, em boa parte dos casos, as vantagens das micro e pequenas empresas, que representam mais de 90% das Pessoas Jurídicas existentes em todo o território nacional.

Até os anos 80, o Brasil tinha seu crescimento ‘empurrado’ por empreendimentos de grande porte, todavia, no atual contexto da economia mundial, não podemos pensar somente de maneira vertical, incentivando apenas o surgimento de grandes empreendimentos. Por isso o País tenta, neste momento, se adaptar a um novo modelo econômico, mais horizontal, em rede, um ambiente propício para a atuação do fortalecimento de cadeias produtivas, constituídas por micro e pequenas empresas, as quais contribuem para a competitividade e para a geração de emprego e renda. Atravessamos um momento único e oportuno de crescimento e novas oportunidades e, com a melhoria do ambiente para as micros e pequenas empresas, a Lei nº 123/2006 traz a redução da informalidade, o aquecimento das economias locais e o surgimento de novos negócios.

Além disso, a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, um grande passo na caminhada de fortalecimento do País, encoraja a cultura empreendedora, estimula à inovação, à renovação e a inclusão dos pequenos negócios no mercado de contas públicas. Ela ainda dá destaque para a desoneração tributária, o que torna o cenário das micro e pequenas empresas mais benéfico ao desenvolvimento e à sobrevivência.

Por isso, é imprescindível a expansão e a disseminação dessa Lei. Atualmente 113 municípios paulistas já regulamentaram a Lei Geral em sua esfera de competência. Precisamos continuar mobilizados e ampliar os esforços de capacitação em gestão empresarial, despertando a consciência da população de que é necessário mudar a cultura, o acesso à tecnologia, as políticas públicas e alta carga tributária do País.

Para manter uma empresa aberta e estabilizada, são necessários alguns cuidados, principalmente para aquela que iniciou recentemente suas atividades. O primeiro passo é monitorar continuamente o caixa, afinal as previsões mensais garantem que as despesas e gastos fiquem em dia com o dinheiro que entra. Outro aspecto importante é renegociar, sempre que possível, com fornecedores: se tiver dinheiro, negocie descontos; do contrário, prolongue os prazos disponíveis para pagamento. Fazer uma avaliação crítica das necessidades empresariais também é fundamental: muitos compram e gastam além do que precisam e do que podem. Por último, é indispensável manter o canal de comunicação aberto, obter apoio dos colaboradores e investir em novas tecnologias para aumentar a competitividade e diminuir custos.

. Por: Domingos Orestes Chiomento, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo – CRC SP.

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