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18/09/2010 - 09:49

Saiba como evitar problemas com procurações

Em muitas ocasiões e pelos mais diversos motivos, as pessoas precisam se fazer representar por outras para determinados atos ou negócios. A procuração é o instrumento mais adequado para essas ocasiões e simboliza a relação de confiança entre as partes, pois permite que o procurador tome decisões, assine documentos, faça negociações financeiras e bancárias em nome de outra pessoa, sem a anuência do procurado.

Entretanto, apesar dessa relação de confiança, é importante que no documento sejam especificados claramente os poderes que são outorgados, evitando problemas decorrentes de má fé do procurador. Inúmeras são as denúncias e processos judiciais discutindo atos praticados em decorrência de procurações falhas. Pode-se citar a apropriação indébita no recebimento de valores em processos judiciais. (TJMG - Apelação Criminal nº 1.0016.05.043735-5/001).

Diante dessa situação, alguns tribunais, como o do estado do Rio Grande do Sul, por exemplo, passaram a exigir uma nova procuração para o levantamento de depósitos judiciais, bem como o contrato de honorários advocatícios firmado e ratificado. Em São Paulo, alguns juízes exigem o reconhecimento de firma e outros a especificação dos poderes outorgados. Não existe na legislação prazo fixado para validade da procuração, cabendo às partes estabelecer expressamente no momento de sua elaboração.

No estado de São Paulo, os valores para outorga de procurações públicas lavradas nos Cartórios de Notas possuem variação decorrente do objeto e número de outorgantes. Os procedimentos para outorgar uma procuração com segurança são: estar ciente de todos os poderes conferidos ao procurador; especificar, minuciosa e expressamente, em quais atos e negócios o procurador poderá atuar; reconhecer a firma do outorgante, se a procuração for particular; fazer a procuração por escritura pública no Tabelionato de Notas ou no Registro Civil das Pessoas Naturais se o negócio exigir, ou para maior credibilidade da representação.

. Por: Laura Aparecida Rodrigues, advogada e consultora da Lex Magister, especialista em Direito Civil e Processual Civil.

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