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21/09/2010 - 11:20

Ministério da Justiça investe em laboratórios para o combate a cartéis

Dra.Juliana Domigues, da área de Antitruste do L.O. Baptista Advogados, analisa a situação.

A proposta da criação de laboratórios forenses nos Estados vai ser implementada em parceria com o Ministério Público de cada Estado. O Ministério da Justiça (MJ) investiu R$ 1,6 milhão na criação de laboratórios em São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Paraíba. Para o ano que vem, estão programados outros R$ 2 milhões em investimentos nas regiões de Minas Gerais, Amazonas, Rio Grande do Norte e Piauí.

Os recursos vêm do orçamento da Secretaria de Direito Econômico (SDE), do MJ, e de projetos aprovados pelo Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), que reúne multas aplicadas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e pela própria SDE. Além disso, parte do recurso é referente às condenações judiciais de ações relacionadas ao meio ambiente e a outros direitos considerados difusos.

“A idéia das autoridades brasileiras de defesa da concorrência é de criar ferramentas aos Ministérios Públicos para facilitar a investigação de cartéis. As autoridades pretendem com isso criar unidades especializadas que consigam melhorar a detecção de provas, que é fundamental para comprovar a prática de cartel”, afirma Juliana Oliveira Domingues, advogada de antitruste do L. O. Baptista Advogados.

De acordo com a diretora substituta do Departamento de Proteção e Defesa Econômica (DPDE), Ana Maria Melo Netto, “a medida possibilitará a identificação de casos suspeitos e também vai trazer maior agilidade às investigações”.

Os laboratórios são centros de inteligência e investigação dotados de equipamentos com poder de processamento de informações. O trabalho é realizado por meio de equipamentos e softwares especializados na coleta, análise e correlação de dados eletrônicos obtidos em buscas e apreensões. Os programas são capazes de pesquisar, inclusive, documentos deletados ou protegidos por senha.

As compras dos equipamentos estão sendo conduzidas diretamente pelos estados. Os laboratórios de São Paulo, Paraíba, Rio de Janeiro e Santa Catarina devem ser implementados até o final do ano. Os demais ficarão prontos somente em 2011.

Combate a cartéis no Brasil: O trabalho de repressão a cartéis é feito em duas frentes no país. A prática constitui infração administrativa (Lei 8.884/94 – que prevê o trabalho dos órgãos de defesa da ordem econômica) e também é crime previsto na Lei 8.137/90.

“Assim como ocorre nos EUA, as autoridades brasileiras têm incentivado a persecução criminal da prática de cartel. Isto serve como instrumento de intimidação, para que os empresários e funcionários das empresas não se envolvem em práticas lesivas à concorrência”, ressalta Juliana.

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