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23/09/2010 - 11:30

Ministro Celso Amorim e ministro dos Negócios Estrangeiros da Austrália aprimoram relações bilaterais

Assinado Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Austrália para o Estabelecimento de Parceria Reforçada em Nova York.

O Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Austrália (doravante denominados “Governos”), desejando explorar as possibilidades de aprimorar e diversificar as relações bilaterais em todas as áreas. Determinados a intensificar a cooperação bilateral com base nos valores compartilhados de democracia, direitos humanos, diversidade cultural, liberalização comercial, multilateralismo, proteção do meio ambiente, defesa da paz e da segurança internacionais, bem como de promoção do desenvolvimento com justiça social.

Reconhecendo a responsabilidade de ambos os países, como membros da comunidade internacional, de contribuir para soluções justas e duradouras para os problemas contemporâneos internacionais.

Observando o Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Austrália para Consultas sobre Assuntos de Interesse Comum, assinado em Brasília, em 27 de agosto de 1990.

Observando os recentes avanços nas relações entre ambos os países, inclusive a assinatura do Acordo de Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Austrália, assinado em 21 de abril de 2010, e Convencidos da importância do estabelecimento de Parceria Reforçada entre ambos os países por meio de um Plano de Ação,

Os entendimentos: Seção Um: Uma Nova Arquitetura para Aprofundar as Relações Bilaterais - Consultas Ministeriais sobre Política Exterior e Comercial Brasil-Austrália: 1. Os Governos estabelecem as Consultas Ministeriais sobre Política Exterior e Comercial Brasil-Austrália, que serão presididas por ministros responsáveis pela política externa ou pela política de comércio internacional (ou por ambos os temas).

2. As reuniões ministeriais realizar-se-ão alternativamente no Brasil e na Austrália, ao menos a cada dois anos, ou por ocasião de oportunidades resultantes de eventos internacionais, em datas e com agendas definidas mutuamente por via diplomática: b.Diálogo político regular de alto nível sobre áreas de interesse e preocupação comuns: 1.Os Governos decidem encorajar oportunidades para intensificar o diálogo em áreas de interesse comum segundo o presente Memorando de Entendimento, que envolvam representantes do Governo e da sociedade civil, conforme apropriado e de comum acordo, inclusive em oportunidades para consultas à margem de reuniões internacionais.

2. Ambos os Governos incentivarão intercâmbios e visitas entre os Ministros e Altos Funcionários de ambos os Governos: c. Reuniões de Altos Funcionários - A fim de apoiar as Consultas Ministeriais sobre Política Exterior e Comercial, os Altos Funcionários responsáveis pela política externa e comercial decidem realizar reuniões ao menos uma vez a cada dois anos, acompanhados, quando necessário, pelos funcionários responsáveis por outras áreas em discussão.

Seção Dois.: Áreas de Interesse Comum: Comércio e Investimentos - 1. Além da estreita cooperação existente em temas de comércio multilateral, particularmente no âmbito da OMC e do Grupo de Cairns, os Governos decidem estabelecer um Grupo bilateral de Facilitação e Promoção de Comércio e Investimentos.

2. O Grupo de Facilitação e Promoção de Comércio e Investimentos explorará possibilidades para a promoção de comércio e de investimentos e identificará oportunidades de comércio e investimento em ambos os países, incluindo a ampliação do conhecimento sobre as capacidades industriais e as oportunidades de investimento nos dois países, a identificação de setores emergentes prioritários, bem como o desenvolvimento de medidas para facilitar os fluxos de comércio e de investimento.

3. Ambos os Governos incentivarão seus respectivos setores privados a revigorar e a estimular as Câmaras de Comércio, com vistas a explorar novas oportunidades no Brasil e na Austrália, incluindo possíveis iniciativas conjuntas para aprimorar os fluxos bilaterais de comércio e de investimentos.

4. Ambos os Governos considerarão iniciativas para reforçar as relações econômicas e comerciais entre o Brasil e a Austrália.

5. Ambos os Governos continuarão a apoiar o Diálogo Mercosul-CER e a explorar oportunidades para aprimorar o comércio e o investimento entre as duas regiões.

6. Ambos os Governos decidem negociar um Acordo para evitar a dupla tributação sobre rendimentos: a.. Ciência e Tecnologia: 1. Ambos os Governos decidem envidar esforços para a conclusão de um Acordo-Quadro sobre Ciência e Tecnologia entre o Brasil e a Austrália.

2.Ambos os Governos decidem explorar a possibilidade de desenvolver projetos comuns de pesquisa e desenvolvimento, em áreas como Agricultura, Mineração, Energia, Biotecnologia, Nanotecnologia e Ciências Espaciais.

3.Ambos os Governos saúdam a conclusão do Memorando de Entendimento sobre a expansão de cooperação em ciência e pesquisa entre a Embrapa e a Commonwealth Scientific and Industrial Research Organisation (CSIRO).

C. Agricultura, Assuntos Sanitários e Fitossanitários: 1.Em conformidade com as intenções do Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Austrália sobre Cooperação em Matéria Sanitária, assinado em Sydney, em 2 de abril de 1998, os Governos reafirmam a importância do diálogo e da cooperação em andamento nas esferas da agricultura e de assuntos sanitários e fitossanitários.

2.Os Governos decidem realizar discussões bilaterais, conforme necessário e de comum acordo, para discutir questões diversas relativas à agricultura, reconhecendo a importância desse setor para ambas as economias.

3. Para facilitar as atividades de cooperação, as Partes designam os seguintes Pontos de Contato: a) Pelo Governo da República Federativa do Brasil, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e b) Pelo Governo da Austrália, o Gerente-Geral para Comércio Bilateral da Divisão de Comércio e Acesso a Mercados do Departamento de Agricultura, Pesca e Florestas.

4. A cooperação entre os Governos pode ser desenvolvida por meio de: a) Intercâmbio de informações e documentos relativos a assuntos de interesse mútuo relativo à agricultura, pecuária e alimentos.

b) Coordenação em assuntos agrícolas e alimentares em foros internacionais, incluindo Codex, CIPV e OIE.

c) Promoção de cooperação entre representantes da indústria dos dois países para promover laços mais estreitos em comércio, investimentos e marketing na área agrícola, conforme o caso.

d) Diálogo bilateral para facilitar a troca de informações sobre pesquisas em matéria agrícola, pecuária e de comércio de alimentos.

e) Intercâmbio de informações sobre políticas e programas de pesquisa e de desenvolvimento.

f) Intercâmbio de informações sobre o avanço das considerações de pedidos de acesso a mercados e relativos a temas sanitários e fitossanitários; e

g) Quaisquer outras modalidades acordadas entre os Governos.

Cooperação para o Desenvolvimento - Os Governos decidem reforçar a cooperação existente na área de Cooperação para o Desenvolvimento, incluindo projetos trilaterais de cooperação para o desenvolvimento em países escolhidos em comum acordo.

Minas e Energia (Incluindo Biocombustíveis): 1. Os Governos decidem fortalecer a cooperação existente nas áreas de Mineração e Energia.

2. Os Governos decidem aprofundar o diálogo sobre oportunidades de comércio e de investimentos no setor de recursos naturais, oferta de recursos naturais, tecnologia, serviços e equipamentos relativos a mineração e energia, bem como em fontes de energia renovável, incluindo bioenergia e biocombustíveis.

3. O diálogo referido no parágrafo 2 do presente item abrangerá opções de políticas para promover o aumento da parcela de energia renovável no total global de energia.

Esportes: 1. Os Governos decidem explorar oportunidades para cooperar na área de Esportes.

2. Os Governos discutirão propostas para o intercâmbio de experiências e informação sobre esportes, bem como sobre a realização de grandes eventos esportivos. Copas do Mundo de Futebol e Jogos Olímpicos e Paraolímpicos devem ser considerados conjuntamente pelos Governos com base na reciprocidade e no benefício mútuo.

3. Os Governos trocarão informações sobre oportunidades comerciais para empresas brasileiras e australianas relativas à organização de grandes eventos esportivos no Brasil e na Austrália, incluindo a Copa do Mundo FIFA de 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016 - mas sem se limitar a esses dois eventos - , tais como o projeto, a construção e o gerenciamento de instalações esportivas, a realização de grandes eventos esportivos, técnicas e materiais têxteis, bem como medicina esportiva.

4. Os Governos tomarão, sempre que possível, iniciativas com vistas a promover atividades culturais durante esses eventos, bem como outros intercâmbios esportivos.

Educação e Treinamento: 1. O Memorando de Entendimento na área de cooperação e treinamento, assinado em 2005, será reexaminado e revisado com vistas a refletir as atuais prioridades.

2. As relações promovidas no âmbito do Memorando referido do parágrafo 1 deste item continuarão a ser desenvolvidas pelos Governos por meio da participação em atividades de cooperação voltadas para a troca de conhecimento e de experiências que promovam a consecução de objetivos comuns.

3. As atividades de cooperação referidas no parágrafo 2 deste item serão reforçadas por meio de premiação, pelo Governo australiano, concedida a estudantes brasileiros para que estudem na Austrália no âmbito do “Australia Awards”. A premiação será objeto de revisão regular pelo Governo australiano.

Serviços Financeiros: 1. Reconhecendo a força dos setores de serviços financeiros no Brasil e na Austrália, e a resiliência de ambas as economias, ambos os Governos decidem: a) promover engajamento mais profundo entre os setores de serviços financeiros dos dois países, incluindo bancos, provedores de serviços financeiros e gerentes de fundos; e

b) encorajar iniciativas que aumentem o conhecimento relativo aos ambientes regulatórios em cada país, com vistas a facilitar investimentos no setor e apoiar iniciativas privadas que pretendam promover a cooperação e as boas práticas.

Vistos: Os Governos decidem trabalhar conjuntamente para identificar modos de facilitar o processo de requerimento de vistos e aprimorar o processamento desses requerimentos, a fim de facilitar o deslocamento de pessoas entre seus respectivos países.

Cultura - Os Governos decidem intensificar a promoção de intercâmbios culturais entre os dois países.

Cooperação Jurídica - Os Governos consentem em fortalecer a cooperação em assuntos jurídicos, por meio, inclusive, de medidas que avancem a negociação do Tratado de Assistência Mútua em Matéria Penal e do Tratado sobre Transferência Internacional de Pessoas Condenadas.

Segurança Regional - Os Governos envidarão esforços para conduzir diálogo político-militar em nível oficial, em data mutuamente acordada.

Desenvolvimento sustentável - Os Governos, reconhecendo a alta prioridade que deve ser atribuída à agenda do Desenvolvimento Sustentável, decidem manter diálogo regular sobre o tema.

Meio Ambiente - Os Governos decidem manter diálogo regular sobre questões ambientais, incluindo Mudança do Clima, Florestas, Biodiversidade e Governança Ambiental.

Questões Multilaterais - Os Governos decidem fortalecer a cooperação e o diálogo nas seguintes áreas: a) Governança Global, incluindo o G-20 e instituições financeiras internacionais | b) Direitos Humanos, incluindo os direitos dos povos indígenas | c) Desarmamento e Não-Proliferação | d) Reforma da Organização das Nações Unidas | e) Cooperação em foros regionais, incluindo o Focalal.

2. Os Governos decidem criar mecanismos apropriados para esses propósitos no contexto das Consultas Ministeriais de Política Exterior e Comercial Brasil-Austrália.

Seção Três: Cláusulas Finais: 1.Grupos de Trabalho ou de Estudos poderão ser estabelecidos por consentimento mútuo, com vistas à implementação das atividades de cooperação no âmbito deste Memorando de Entendimento. Cada delegação poderá convidar outras autoridades, quando necessário, levando em consideração a agenda dos encontros.

2. Este Memorando de Entendimento entrará em vigor na data de sua assinatura e permanecerá vigente até que qualquer dos Governos informe ao outro, com ao menos seis meses de antecedência, por via diplomática, sua decisão de denunciar ou suspender o presente Memorando.

3. Este Memorando de Entendimento poderá ser emendado a qualquer momento, por consentimento mútuo dos Governos, por via diplomática.

4. Qualquer controvérsia relativa à interpretação ou implementação deste Memorando de Entendimento será resolvida por negociação direta entre os Governos, por via diplomática.

5. Este Memorando de Entendimento substitui o Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Austrália para Consultas sobre Assuntos de Interesse Comum, assinado em Brasília, em 27 de agosto de 1990.

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