Página Inicial
PORTAL MÍDIA KIT BOLETIM TV FATOR BRASIL PageRank
Busca: OK
CANAIS

30/09/2010 - 09:42

Novas regras aumentam isenção de itens importados por turistas

A partir de 1º de outubro (sexta-feira), entra em vigor a Portaria 440 do Ministério da Fazenda que estabelece novos limites para importação de artigos de uso pessoal e presentes. Segundo a advogada tributarista Leila Assis, da Assis Advocacia, a novidade é que os itens considerados como bagagem pessoal não serão contabilizados como bens importados sujeitos às normas alfandegárias, cujo limite é de US$ 500,00 para importação isenta.

De acordo com a Secretaria da Receita Federal incluem-se no conceito de bagagem as roupas e outros artigos de vestuário, artigos de higiene, beleza ou maquiagem e calçados, bem como máquina fotográfica, relógio de pulso e aparelho celular. “As novas disposições representam um alívio para o turista brasileiro que, invariavelmente, extrapola a cota de isenção para viagens aéreas. Com as novas regras o cenário passa a ser mais tranquilo para aqueles que viajam com uma lista de presentes e encomendas”, comenta a especialista.

A advogada também destaca outra novidade: a possibilidade do viajante adquirir bens em loja franca no território brasileiro, por ocasião de sua chegada ao país, com isenção, até o limite de valor global de US$ 500,00, independentemente dos bens adquiridos no exterior dentro da cota de isenção que também é de US$ 500,00.

“Desta forma, além dos bens incluídos no conceito de bagagem pessoal, o viajante poderá adquirir no exterior bens no valor máximo de US$ 500,00 sem se sujeitar à tributação da importação, e ainda poderá complementar as compras no “free shop” do Brasil, com isenção, desde que observado o valor máximo”, ressalta Leila.

No entanto, a tributarista destaca a importância de estar atento aos itens adquiridos, pois se os bens não se enquadrarem no conceito de bagagem ou excederem a cota de isenção deverão ser declarados para evitar a aplicação de penalidades. “As autoridades aduaneiras podem questionar os viajantes a qualquer momento, assim como inspecionar as suas bagagens, declaradas ou não. Em caso de dúvida, o viajante deve declarar seus bens ou solicitar informações junto à fiscalização aduaneira”, explica.

Segundo Leila, declarar os bens não significa, necessariamente, que a bagagem será examinada. Mas a ocultação de bens ou recursos, qualquer que seja o processo utilizado, ou a não declaração daqueles que excederem os limites estabelecidos na legislação brasileira poderão ser retidos ou, até, apreendidos para a aplicação da pena de perdimento em favor da Fazenda Nacional Brasileira. “As penalidades pela não declaração de bens de importação proibida ou com restrições a sua entrada e, ainda daqueles sujeitos a pagamento de tributos podem ser severas. A legislação brasileira prevê penalidades por falsas declarações e/ou a apresentação de documentos fraudulentos, que variam desde multas calculadas sobre o valor dos bens até a sua apreensão para a aplicação da pena de perdimento, além de constituir crime”, afirma.

As mercadorias que revelem finalidade comercial, se não forem declaradas, antes de qualquer ação da fiscalização aduaneira, sujeitarão o viajante a multa ou, até mesmo, a apreensão das mercadorias para fins de aplicação da pena de perdimento. “Releva observar, por fim, que as pessoas físicas não podem importar mercadorias para fins comerciais ou industriais”, finaliza.

Perfil- A Assis Advocacia é destaque em suporte jurídico com foco no Direito Tributário, Societário e Trabalhista há 11 anos, sempre pautada pela agilidade, atendimento personalizado, alto nível técnico e especialização por área. A Assis conta com escritórios em Campinas e São Paulo que atendem empresas de médio e grande porte, de diferentes áreas de atuação, e pessoas físicas. O escritório é dirigido pelos advogados Milton Carmo de Assis, fiscal da Receita Federal aposentado, ex-instrutor da Escola de Administração Fazendária (Esaf) e pós-graduado em Direito Tributário pela PUC-SP, e por Milton Carmo de Assis Júnior, pós-graduado em Direito Tributário pela PUC-SP e especialista em Processo Tributário pelo Centro de Extensão Universitário (CEU-SP) e membro da Comissão de Assunto Tributários da OAB Campinas. O escritório também está entre os mais admirados do Brasil, segundo o Anuário Análise Advocacia 2009. [www.assisadvocacia.com.br].

Enviar Imprimir


© Copyright 2006 - 2024 Fator Brasil. Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por Tribeira