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30/09/2010 - 09:54

Receita Federal quer fechar o cerco ao planejamento tributário de grandes contribuintes

A Receita Federal do Brasil quer coibir o planejamento tributário para os grandes contribuintes, que costumam contratar especialistas para buscar na legislação alternativas legais para pagar menos impostos e obter maximização dos lucros. O subsecretário de Fiscalização do órgão, Marcos Vinícius Neder, declarou que o Fisco quer colocar em prática o artigo 116 do Código Tributário Nacional, da Lei nº 5.172/1966, que atribui aos auditores fiscais da RFB o poder de ignorar um planejamento tributário, cobrando do contribuinte o valor integral dos tributos. Atualmente, quando a Receita detecta essa prática, nada pode fazer a respeito.

Para Neder, é importante regulamentar o artigo 116 porque “grandes contribuintes não costumam emitir receitas. Eles têm uma política de boa governança, mas fazem planejamento tributário, que tem efeito negativo sobre a arrecadação”, disse, citando como exemplo a fixação de uma regra que os contribuintes terão que informar à RFB o planejamento tributário que utilizarem.

A declaração do subsecretário da Receita foi repudiada pela maioria dos profissionais da área. Na verdade, penso que ele quis dizer outra coisa, até mesmo por esse exemplo que citou da constituição de empresa em que um entra com o imóvel e o outro com o capital e após dissolvem a sociedade e o sócio que entrou com o dinheiro sai da sociedade com o bem e o outro, que entrou com o bem, sai com o dinheiro. Do ponto de vista jurídico, caracteriza simulação e, consequentemente, fraude à Lei. Além disso, todos os profissionais direta ou indiretamente envolvidos com Planejamento Tributário, como os advogados, contadores, economistas, administradores e até mesmo os próprios empresários estão estarrecidos.

Vale salientar que a legislação tributária do Brasil possui uma gama muito extensa de normas e regulamentos a serem observados pelas empresas para que possam pagar corretamente os seus tributos. Por essa razão, os profissionais especializados, que estudam cuidadosa e criteriosamente as regras desse “jogo”, e faculta ao empresário pagar um imposto menor do que aquele que recolhe, em nenhum momento está envolvido em uma “prática ilegal”.

Não é difícil em nosso dia a dia no Cenofisco - Centro de Orientação Fiscal encontrarmos empresas que, ao calcularem seu PIS/Cofins pelo sistema não cumulativo (lucro real), deixam de lançar todos os créditos a que têm direito, fato que resulta em um valor maior no pagamento desses tributos. Já outros clientes são informados que, pelo sistema de lucro presumido, a empresa poderá pagar menos tributos. Tudo dependerá de cálculos prévios, uma vez que a opção de tributação é irretratável para o ano.

O empresário e o administrador de empresas que busca essas informações não está ludibriando, de modo algum, a Receita Federal. O profissional que presta orientações sobre o planejamento, também não está enganando o Fisco, que conta com uma eficaz tecnologia de informação e profissionais extremamente capacitados.

O planejamento tributário é o tópico mais importante de qualquer negócio. É ele quem define a sobrevivência ou a falência das empresas em um País como o Brasil, que tem uma das cargas tributárias mais excessivas do mundo, a qual representa cerca de 35% do Produto Interno Bruto - PIB.

. Por: Jorge Lobão, advogado tributarista do Cenofisco

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