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01/10/2010 - 10:21

Extensão da invalidez define valor de indenização do DPVAT

TJMT aceita nova perícia para constatar lesão.

Segundo informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o desembargador relator, Guiomar Teodoro Borges, da Sexta Câmara Cível acolheu os argumentos de uma seguradora sobre a necessidade da realização de uma perícia para constatar a extensão da invalidez de uma vítima de acidente de trânsito e, a partir desse laudo, definir o valor da indenização do DPVAT, seguindo entendimento prévio do Superior Tribunal de Justiça em ações semelhantes.

Conforme análise do desembargador Guiomar Teodoro Borges, a Lei nº 6.194/74, que dispõe sobre o DPVAT, prevê, em sua redação original, a possibilidade de quantificação das lesões, ou seja, da invalidez, com a permissão de um pagamento maior ou menor, conforme fosse o grau de invalidez da vítima.

A empresa seguradora tinha entrado com um recurso interposto de contestação da decisão de Primeira Instância que a condenava a pagar o valor máximo do seguro DPVAT, no valor de R$ 13,5 mil, além de correção pelo INPC desde a data do ajuizamento da ação e juros de mora de 1% a partir da citação, pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 15% do valor da condenação.

O voto do desembargador relator foi acompanhado pelos desembargadores José Ferreira Leite (primeiro vogal) e Juracy Persiani (segundo vogal).

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