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01/10/2010 - 10:36

Autonomia do Fisco e quebra de sigilo

O noticiário sobre a suposta violação do sigilo fiscal de alguns contribuintes, que teria ocorrido em repartições da Receita Federal, deve provocar uma reflexão que vai além da discussão sobre eventuais prejuízos políticoeleitorais a este ou aquele candidato.

O que ainda falta trazer ao debate é a natureza essencial para o Estado da atividade desenvolvida pelo Fisco, seja ele federal, estadual ou municipal. Essencial porque não é possível imaginar a existência de Estado sem a arrecadação de tributos. O Fisco não é, portanto, uma repartição pública qualquer a serviço do Governo de plantão, federal, estadual ou municipal. Muito mais que isso e em conformidade com a concepção republicana adotada pelo Brasil, o Fisco é uma respeitável instituição que está a serviço não dos governantes, mas do Estado e da sociedade que esse Estado expressa. Nesse sentido, os servidores do Fisco também devem ser compreendidos como agentes públicos que servem à coletividade, diante da qual responde pelo cumprimento de suas responsabilidades funcionais, onde ressalta a de salvaguardar e garantir ao cidadão a preservação de seus direitos.

Essas considerações servem para destacar a importância de se dotar o Fisco de mecanismos de proteção contra a possibilidade de interferências externas que possam prejudicar ou afetar o cumprimento de sua missão - essencialmente técnica - de arrecadar os tributos de que o Estado necessita para promover o bem comum. Sem fazer quaisquer conotações com exemplos passados ou presentes, o fato é que a instituição do Fisco não pode ficar à mercê de conveniências e interesses políticos dos governantes de plantão, seja para o preenchimento de seus cargos mais importantes, seja para a definição dos contribuintes que devam ou não ser fiscalizados ou contemplados com benefícios de natureza tributária.

Se a atividade arrecadadora e fiscal é essencial à sociedade, por garantir os recursos necessários ao bem estar e ao interesse público, os agentes do Fisco devem, consequentemente, estar protegidos contra intimidações, intromissões em seu trabalho, pressões de ordem política ou de qualquer outra origem, além de não poderem fazer nem aceitar favores. A atividade fiscal, assim, deve pautar-se pela legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, princípios consagrados na Constituição, aos quais se deve adicionar mais um: o da autonomia funcional.

A Constituição Federal já atentou para a necessidade de fortalecimento do Fisco e prescreve que “as administrações tributárias federal, estaduais e municipais são atividades essenciais ao funcionamento do Estado, serão exercidas por servidores de carreiras específicas e terão recursos prioritários para a realização de suas atividades”. Diz também que “a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos” (artigo, 37, XVIII e XXII).

Por isso mesmo, assume grande importância a proposta que tramita no Congresso Nacional com o sentido de fixar normas gerais a serem aplicadas às administrações tributárias da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, assegurando-lhes autonomia administrativa, funcional e financeira, inclusive definindo os direitos, deveres, garantias e prerrogativas dos servidores incumbidos de fiscalizar os tributos. Trata-se da PEC-186/2007, que propõe a Lei Orgânica da Administração Tributária (LOAT) que, se implantada, reduzirá o risco da instrumentalização política do Fisco e permitirá que a atividade fiscal se mantenha no estrito plano técnico, seguindo o bom exemplo de numerosos países desenvolvidos que já compreenderam a necessidade de preservar o Fisco das interferências externas.

Nesse aspecto, a LOAT deverá vedar a delegação, a terceirização ou qualquer outra forma de transferência, de forma direta ou indireta, a qualquer outro agente público ou privado das atividades específicas e inerentes à Administração Tributária, reservando-as privativamente a seus servidores. Quando aprovada, a LOAT não irá ampliar o campo e o poder de atuação do Fisco, mas aumentará a eficiência de seu trabalho em benefício da sociedade. Tão importante quanto isso, porém, a LOAT reforçará a garantia dos direitos individuais previstos na Constituição e bloqueará a possibilidade do uso político ou econômico das informações que o Fisco detém em seus arquivos sobre os contribuintes e que ali devem permanecer.

. Por: Ivan Netto Moreno – Presidente do Sinafresp (Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo)

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