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02/10/2010 - 07:39

Micro e pequenas empresas precisamb de um Supersimples de verdade

Anunciado como solução para os problemas dos empresários de micro e pequeno porte do País, o Simples Nacional causou grande expectativa. Tanto que foi popularizado como Supersimples. O sistema, contudo, se revelou complexo, já que instituiu cinco anexos com tabelas diferenciadas para aplicação nos diversos tipos de atividades econômicas. Em muitos casos, tornou-se até mais oneroso que os outros regimes de tributação.

Desde a sua implantação, em junho de 2007, o SESCON-SP tem alertado para o modismo da simplificação, já que nem sempre o Simples Nacional é a melhor opção, e para a necessidade do aperfeiçoamento do regime em diversos aspectos O Sindicato tem lutado por isso ombreando-se ao Fórum Permanente em Defesa do Empreendedor, do qual participam mais de 160 entidades representativas da sociedade.

Com isso, conquistamos algumas vitórias. Alguns exemplos são a aprovação pelo Congresso da Lei Complementar 128/2008, que ampliou as atividades do Simples; a integração da Contribuição Previdenciária ao Anexo V; a transferência de anexo para determinados segmentos, como o contábil, que passou a ter menos carga tributária no Anexo III: e a criação do Microempreendedor Individual (MEI).

Apesar desses avanços, o Simples ainda necessita de aperfeiçoamentos, como o urgente aumento do limite máximo de faturamento. Além de impedir o ingresso ao sistema de número maior de empresas, a estagnação do atual teto por tanto tempo significa, na prática, aumento de carga tributária. A economia não pára. E, para que as organizações mantenham a sua competitividade, é preciso adotar uma sistemática que ajuste esse limite, impedindo que, a cada ano, mais empresas sejam descredenciadas do sistema simplificado.

Há ainda graves questões, desestimulando o empreendedorismo. Com o reajuste de seus custos e preços, as micro e pequenas se veem ameaçadas de descredenciamento, impedimento sua evolução para média ou grande organização. Outras palavras, eterniza-se o desestímulo.

A extensão do rol de atividades econômicas que poderão fazer a opção pelo regime é outra alteração que não pode ser ignorada. Com exceção do limitador do faturamento e dos casos de participação dos sócios em mais de uma organização, não há razão para essa discriminação com determinados setores. Também é falha notória a exclusão de empresas por inadimplência. Se o empreendedor tem dificuldades financeiras dentro do regime, descredenciá-lo só precipita sua falência, já que terá as mesmas pendências fiscais e, portanto, chances reduzidas para a quitação.

São essas algumas das razões pelas quais o segmento produtivo e a sociedade propugnam pelo aperfeiçoamento do Simples. O projeto de lei 591/2010, por exemplo, em tramitação na Câmara dos Deputados, vem ao encontro de muitas das necessidades aqui apontadas. Ele prevê o aumento da receita bruta anual para o ingresso ao Simples, que passaria dos atuais R$ 2,4 milhões a R$ 3,6 milhões para as pequenas empresas, e de R$ 240 mil para R$ 360 mil para as microempresas. Sugere também a ampliação do limite de faturamento para os microempreendedores individuais (MEIs), de R$ 36 mil para R$ 48 mil anuais. Outra importante alteração é a extinção da substituição tributária para as optantes pelo Simples Nacional, sistemática que prejudica o tratamento diferenciado previsto na legislação.

Importante salientar a relevância da manutenção da contabilidade e dos controles internos de gestão. Além de serem grandes aliados diante da crescente inteligência fiscal e cruzamentos de informações feitas pelo governo, também se constituem como ferramentas indispensáveis para o desenvolvimento e a prosperidade dos negócios.

Fechar os olhos para as micro e pequenas empresas é ignorar que são elas o alicerce da economia brasileira. Esta é a razão pela qual se deve simplificar de fato, desonerar e dar subsídios para que essas atividades possam crescer.

. Por: José Maria Chapina Alcazar, empresário contábil e presidente do SESCON-SP - Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo e da AESCON-SP – Associação das Empresas de Serviços Contábeis.

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