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30/06/2007 - 07:50

Brasil adota preço de referência para importações do setor de vestuário

O Ministério da Fazenda e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior anunciaram, em 12 de junho, a criação de um novo pacote de medidas de apoio aos exportadores com a finalidade de garantir maior competitividade para os setores mais afetados pela valorização do câmbio. As importações têxteis originárias da China serão as que sofrerão maior impacto. O governo brasileiro já havia aprovado a elevação da Tarifa Externa Comum (TEC) sobre têxteis e calçados importados para 35%, medida que ainda aguarda aprovação pelos parceiros do Mercosul.

Dentre as novidades, foi anunciada a alteração das regras de valoração aduaneira com a adoção do sistema de preço de referência para as importações de têxteis. Desta forma, o tributo incide sobre a quantidade importada (ad rem), ao invés de incidir sobre o preço da importação (ad valorem), de acordo com valores mínimos preestabelecidos por quilo, para cada categoria de produtos de vestuário e com base no preço da matéria-prima que compõe o artigo confeccionado. Para estabelecer as novas tarifas, a Receita Federal elaborou uma lista de preços de referência junto com a Associação Brasileira da Indústria Têxtil (ABIT.Trata-se de mais uma medida paliativa que não soluciona o problema de competitividade enfrentado pelo setor.

A implementação de reformas estruturais e de políticas públicas de longo prazo necessárias à criação de ambiente propício à competitividade da indústria brasileira – sem deixar de mencionar os investimentos em infra-estrutura – são os únicos instrumentos eficazes para garantir o fortalecimento do setor e crescimento de suas exportações. Esses instrumentos, ao contrário de práticas protecionistas, geram resultados além das fronteiras brasileiras e podem garantir a expansão da presença de seus produtos no mercado global. No entanto, o Brasil não deve minimizar as dificuldades enfrentadas pelo setor têxtil, tampouco deixar de aplicar as medidas de defesa comercial necessárias sempre que for comprovada existência de práticas de dumping.| Por: CEBC

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